O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que versa sobre a limitação da compensação tributária para créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Limitação da Compensação Tributária é Aprovada pelo Senado e Aguarda Sanção Presidencial

Esta medida, considerada pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União, agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Contexto da Medida Provisória

Editada em dezembro de 2023 pelo presidente,  a MP inicialmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras.

Contudo, diversos itens, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foram excluídos do texto original e estão sendo tratados em projetos de lei separados.

A parte remanescente da medida provisória, que versa sobre a compensação tributária, foi mantida conforme proposta pelo Executivo.

Esta regra impacta contribuintes que, por meio de decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Objetivos da Medida

Além de proporcionar previsibilidade às receitas da União, a medida visa evitar uma queda contínua na arrecadação, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Regras e Limites da Compensação Tributária

Conforme estabelecido no texto, as compensações tributárias deverão observar os limites previstos em ato do Ministério da Fazenda. Estes limites se aplicam apenas a créditos acima de R$ 10 milhões.

O limite mensal não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

Uma portaria estabelecendo esses limites para a compensação foi emitida em janeiro, poucos dias após a edição da MP. Esta portaria define valores de créditos e prazos mínimos para a compensação, conforme segue:

R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
R$ 300 milhões a R$ 399 milhões: 40 meses
R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

Segundo o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), as empresas que não desejam parcelar a compensação podem optar por inscrever a dívida como precatório, recebendo o valor integral de uma só vez no futuro.

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