Microempreendedores Individuais (MEIs) não serão afetados pela recente reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. A reforma tem como alvo os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, enquanto os MEIs se enquadram no regime tributário do Simples Nacional.
Entenda o impacto da reforma tributária sobre as pequenas empresas
A maioria das pequenas empresas se beneficia do Simples Nacional e as mudanças propostas podem dificultar a adaptação para aquelas com menos capital disponível. Em suma, a reforma tributária busca unificar os impostos e simplificar o sistema tributário.
Os tributos atuais
De modo geral, no momento, o país possui cinco tributos que incidem sobre produtos adquiridos pela população: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Propostas de alteração
De acordo com a proposta do relator, a reforma criaria dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria IPI, PIS e Cofins, e seria administrada pela União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre Estados e municípios.
Impacto nas empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
Essas seriam as principais alterações tributárias para empresas sob o regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Visto que as alíquotas ainda não estão definidas e dependerão da tramitação da proposta.
Além disso, o texto contempla a possibilidade de taxação reduzida em até 50% para oito setores considerados essenciais.
Pressão e mudanças no texto
Contudo, cada setor do mercado terá a oportunidade de avaliar suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto da reforma tributária. Desse modo, é importante destacar que o texto seguirá para o Senado no segundo semestre.
Simples Nacional
Criado para simplificar o pagamento de impostos para pequenos empresários, o Simples Nacional engloba até oito impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Dessa forma, os tributos são pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês.
A taxa varia de acordo com a área de atuação da empresa. O limite anual de faturamento é de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno ou médio porte. Assim, os MEIs também estão incluídos neste regime, podendo faturar até R$ 81.000 por ano. De forma geral, é considerado o regime mais simples de declarar.
Lucro Presumido
Nesse regime, o lucro da empresa é estimado a partir de uma porcentagem fixa do faturamento, que varia de acordo com o setor. Desse modo, o IRPJ e a CSLL são calculados com base nessa presunção, enquanto o ISS e o ICMS (ou IPI, no caso de indústrias) devem ser pagos separadamente. Contudo, caso a empresa esteja com prejuízo, ela deve pagar impostos com base no percentual do lucro de forma semelhante.
Lucro Real
Este regime possui um cálculo mais complexo, levando em consideração o lucro efetivo da empresa para a cobrança de impostos. Uma vez que quanto maior o lucro, maiores serão os tributos. O Lucro Real é considerado o regime mais desafiador de declarar, exigindo uma equipe especializada.
Em suma, não há limite de faturamento. Algumas empresas, como as do setor financeiro, com benefícios fiscais ou com fluxo de capital proveniente do exterior, são obrigadas a adotar esse regime.
É importante ressaltar que o contador poderá orientar a empresa de forma correta, considerando-se o enquadramento de cada organização, bem como suas obrigações fiscais e tributárias. Além disso, é necessário acompanhar a implementação da reforma tributária, bem como suas possíveis alterações, considerando que esse processo deverá ocorrer de forma faseada e em longo prazo.
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