Saiba como aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (PRLF), de acordo com informações oficiais.

Saiba como aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero 

Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

De acordo com informações oficiais, se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

Prazo

O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2023. O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/05/2023.

Baixe os simuladores para calcular as condições de pagamento, segundo orientações oficiais. O valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, serão enviados ao e-CAC.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Sobre a adesão para PJ

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.

Como abrir o processo?

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. 

Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados, de acordo com informações da Receita Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *