Na última terça-feira, dia 16 de abril, senadores e deputados reunidos em comissão mista aprovaram a medida provisória (MP) 1.202/2024, que versa sobre a limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.

Limitações na Compensação Tributária: MP 1.202/2024 é Aprovada em Comissão Mista

Este é um passo significativo, pois o projeto de conversão derivado desta medida agora segue para a votação na Câmara dos Deputados. Entretanto, mesmo com esta aprovação, o processo ainda requer a passagem pelo Senado. O prazo estipulado para a votação se estende até o dia 31 de maio deste ano.

Editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP originalmente tratava do término da desoneração da folha para 17 setores da economia, incluindo as prefeituras.

No entanto, durante o processo legislativo, esses itens foram retirados do texto e direcionados para tratamento em projetos de lei específicos. O foco remanescente da MP se concentrou em dois pontos cruciais: a limitação da compensação de créditos tributários e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecido para mitigar os impactos da crise decorrente da pandemia.

Após intensas negociações entre os partidos governistas e de oposição, o relator optou por retirar do texto a parte referente ao Perse. Esta questão agora está sendo discutida em um novo projeto de lei que se encontra em análise na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência.

O PL 1.026/24 não apenas restringe o programa de 44 para 12 atividades econômicas, mas também estabelece a reoneração gradativa dos tributos até sua total eliminação em 2027 para todos os setores.

Segundo o relator da MP, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), “Esta relatoria vai acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta medida provisória, que tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e tratará sobre a regulamentação desse parcelamento a ser feita pela Receita Federal.”

Compensação Tributária: Uma Análise Detalhada

O aspecto restante da medida provisória, que versa sobre a compensação tributária, permaneceu intacto em relação ao texto original enviado pelo Executivo.

A limitação da compensação de créditos tributários é vista pelo governo como uma forma de garantir maior previsibilidade nas receitas da União. Essa norma afeta contribuintes que, por meio de decisões judiciais definitivas, têm o direito de receber valores indevidamente cobrados pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

De acordo com o texto, essas compensações devem obedecer aos limites estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda. Esses limites se aplicam apenas a créditos de valor elevado, acima de R$ 10 milhões.

A portaria que define esses limites para a compensação foi publicada em janeiro, poucos dias após a edição da MP, e estabelece os seguintes valores de créditos e prazos mínimos para a compensação:

R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
R$ 300 milhões a R$ 399 milhões: 40 meses
R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses

Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

Para o relator, o parcelamento não é apenas uma vontade do Estado, mas um dever. Ele explicou que, da maneira como as compensações estão sendo feitas, não há previsibilidade, o que gera dificuldade para que o governo cumpra o Orçamento aprovado pelo Congresso.

O deputado esclareceu, ainda, que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro.

“A estimativa do ano passado é de que foram compensados R$ 60 bilhões, isso sem estar previsto no Orçamento, o que gerava uma dificuldade para fechar as contas públicas. A previsão para esse ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados. Metade disso, R$ 35 bilhões, serão compensados em uma única parcela porque são os pequenos contribuintes, aqueles com até R$ 10 milhões de reais. Para o pequeno contribuinte, a compensação é integral,” destacou o relator.

Consentimento e Audiência Pública: Unindo Forças para o Progresso

Durante a discussão da MP, tanto senadores governistas quanto da oposição concordaram com os termos do novo texto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ratificou o conteúdo.

Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), líder da minoria no Congresso, expressou que, apesar das dificuldades em confiar no governo, é uma vitória a retirada da parte do Perse da MP.
Ele concordou com a aprovação do texto sugerido pelo relator, mas não descartou a possibilidade de apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e do Senado.

“A gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm créditos bilionários a receber, elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas, têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. São exatamente esses grandes conglomerados de empresas que geram muitos empregos,” alertou.

Anteriormente, pela manhã, a comissão, presidida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia se reunido para discutir, em audiência pública, as regras de parcelamento para as compensações tributárias.

O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, ressaltou que o texto restante na MP não é uma medida arrecadatória, mas sim de organização das contas públicas. Ele lembrou que a Constituição prevê os pagamentos por meio de precatórios no ano seguinte justamente para garantir essa previsibilidade.

“O particular não pode pedir penhora de bens, penhora de contas bancárias, exatamente para não prejudicar a previsibilidade da execução orçamentária. A Constituição diz que a execução contra o poder público é diferente de uma execução contra particular. No caso do poder público, ele tem a prerrogativa de garantir o interesse coletivo da previsibilidade orçamentária,” argumentou.

Situação regularizada

Ele afirmou que o atraso que vinha ocorrendo no pagamento de precatórios em anos passados fez com que muitas empresas recorressem ao mecanismo da compensação, o que culminou com R$ 60 bilhões que deixaram de ser recebidos em 2023. O secretário garantiu que a situação já foi regularizada pelo governo, o que torna confortável para as empresas voltar a receber por esse meio.

Representantes das empresas, no entanto, argumentaram que os créditos resultam de tributos cobrados de maneira irregular pelo governo e também questionaram o fato de o tema ser tratado em medida provisória e não em projeto de lei.

“A primeira reflexão que nós devemos fazer aqui é essa matéria veio regulada por medida provisória. Não é a primeira e talvez não vá ser a última matéria de direito tributário chegando a esse Congresso via medida provisória, e fica a pergunta: há relevância e urgência na matéria das compensações tributárias para isso ser apresentado via MP? Respondo aos senhores: no meu entender, não há,” disse o consultor tributário Carlos Alexandre Tortato, integrante do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

O presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, afirmou que a compensação tributária por questões judiciais é um dos resultados maléficos de um sistema tributário ruim e de uma relação assimétrica, que já é desfavorável para as empresas, porque além da demora que já existe no processo, algumas delas terão de esperar cinco anos para receber o que lhes era de direito.

“Equivale a um empréstimo compulsório. Veja só: nós trabalhamos, produzimos um resultado, disputamos 18 anos no Judiciário e no administrativo e agora dizem: ‘Você tem que esperar mais cinco anos para receber o dinheiro que é seu, que você vai gerar emprego, investir, empregar outra pessoa ou distribuir para o seu sócio, que trabalhou para aquele resultado’,” criticou.

A diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirmou que a reforma tributária aprovada em 2023 é uma luz no fim do túnel, mas que ainda há consequências do sistema tributário atual e que o acúmulo de créditos é uma delas.

Ela lembrou que as empresas também precisam se planejar e que muitas delas contavam com essa compensação, seja para investimentos, seja para lidar com problemas de caixa, com informações da Agência Senado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *