A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1202/23, que traz importantes mudanças no que diz respeito à compensação de tributos federais.

Câmara dos Deputados Aprova Medida para Limitar Compensação de Tributos Federais

Essa medida visa limitar o montante que os contribuintes podem requerer em compensação de tributos a pagar, utilizando créditos obtidos através de decisões judiciais transitadas em julgado. O texto agora segue para apreciação no Senado.

Relatório e Exclusão de Outros Temas

O relatório da MP, elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), excluiu outros temas que originalmente estavam na proposta. Durante a votação, Pereira Júnior ressaltou que a quase unanimidade na aprovação demonstra que essa é uma política de Estado e não de governo, trazendo previsibilidade ao Orçamento.

O deputado destacou ainda que compensar é um direito do contribuinte, porém parcelar é um dever do Estado, que não deve ser reduzido a um simples depositário judicial.

Inicialmente, a MP contemplava também o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de abril, assim como a redução da contribuição ao INSS paga por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Pereira Júnior esclareceu que esses assuntos serão tratados em propostas separadas, como o já votado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o debate sobre as alíquotas municipais.

Edição da Medida Provisória 1208/24

Após debates e negociações entre o governo e o Parlamento, foi editada a Medida Provisória 1208/24, que excluiu da MP 1020/23 as alterações referentes à desoneração, transferindo-as para o Projeto de Lei 493/24.

Além disso, a redução das alíquotas municipais foi evitada após decisão do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, de não prorrogar a vigência desse trecho da MP, que será tratado em outro projeto (PL 1027/24).

Outro ponto revogado pela MP 1208/24 diz respeito ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que já foi abordado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24. Esse projeto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.

Limites na Compensação de Tributos

Um dos aspectos mais importantes da MP é o estabelecimento de limites na compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco. Conforme previsto, um ato do ministro da Fazenda irá definir o limite mensal com base no valor total do crédito.

Essa limitação não será aplicada a créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.

O objetivo é evitar uma queda contínua na arrecadação devido às compensações, que atingiram cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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