Na esteira das mudanças fiscais e tributárias que permeiam o cenário nacional, São Paulo promulga a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024. Esta legislação, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de março, representa um marco significativo ao adaptar a legislação municipal à recente Reforma Tributária aprovada pelo Congresso no ano anterior.
São Paulo Lança Programa de Parcelamento Incentivado 2024 e Atualiza Legislação Tributária
Além disso, a nova lei busca fomentar a desjudicialização dos litígios entre o Fisco e os contribuintes, enquanto institui o aguardado Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024.
Origem e Aprovação da Lei
De autoria do Executivo, a Lei nº 18.095 tem suas raízes no Projeto de Lei 89/2024. Após tramitação legislativa, o texto substitutivo do governo foi aprovado em segundo e definitivo turno pelos vereadores durante a Sessão Plenária do último dia 13.
Detalhes do PPI 2024
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) deste ano oferece uma oportunidade imperdível aos contribuintes da capital paulista para regularizarem seus débitos tributários e não tributários, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, acumulados até 31 de dezembro de 2023. Destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, o PPI 2024 oferece descontos significativos nos valores de juros e multas.
Os pagamentos podem ser realizados em parcela única ou parcelados em até 120 vezes, com valores mínimos estabelecidos. Para pessoas físicas, nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50, enquanto para pessoas jurídicas, o mínimo é de R$ 300.
Conforme previsto na legislação, os descontos variam de acordo com a modalidade de pagamento:
Redução de 95% do valor dos juros de mora e da multa para pagamento em parcela única;
Redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa para pagamento em até 60 parcelas;
Redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Para os débitos não tributários, os descontos seguem uma lógica semelhante:
Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento em parcela única;
Redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento em até 60 parcelas;
Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Histórico e Importância do PPI
Desde sua criação em 2006, pela Lei municipal nº 14.129/2006, o Programa de Parcelamento Incentivado tem desempenhado um papel crucial na dinâmica fiscal da cidade de São Paulo.
Oferecendo oportunidades para que cidadãos e empresas regularizem suas pendências financeiras junto ao município, o PPI tem sido reaberto e prorrogado em diversas ocasiões desde então.
Após sua implementação inicial, São Paulo tem concedido novas chances aos contribuintes, com reaberturas e prorrogações de prazos em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, seguidas por novas edições em 2014, 2017 e 2021.
Essa sequência de programas demonstra não apenas a relevância do PPI como uma ferramenta de regularização fiscal, mas também o compromisso contínuo da cidade em encontrar soluções que facilitem a quitação de débitos e promovam a justiça fiscal.
Modernização da legislação tributária
Em suma, a Lei nº 18.095 e o Programa de Parcelamento Incentivado 2024 representam um esforço significativo do governo municipal para modernizar a legislação tributária, fomentar a regularização de pendências fiscais e promover uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e os contribuintes. Para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou estão em débito com o município, essa é uma oportunidade valiosa para retomar o equilíbrio financeiro e contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade de São Paulo.