Segundo informações oficiais, a Receita Federal já recebeu 20.178.290 declarações. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio.
Regras específicas do Imposto de Renda da Pessoa Física
De acordo com a Receita, uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida do imposto de renda. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Espólio
O contribuinte deve observar uma série de regras específicas para registrar informações referentes a espólio no âmbito da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, destaca o analista-tributário Aguinaldo da Silva de Souza, da 4ª Região Fiscal, que atua na Delegacia da Receita em Natal (RN).
Entre os pontos que exigem atenção redobrada estão as diferenças entre as declarações inicial, intermediária e final de espólio; além de prazos específicos; os tipos de bens e direitos que precisam ser informados ao fisco e as responsabilidades dos agentes envolvidos no processo de sucessão do contribuinte falecido, entre outros pontos.
O que é espólio?
A Receita Federal explica que espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, mas sendo um contribuinte diferente do meeiro, herdeiros e legatários, detalha o analista-fiscal da Receita. Ele explica que a abertura da sucessão ocorre no momento da morte da pessoa física.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias seguem as mesmas regras previstas para os contribuintes pessoas físicas.
É necessário, portanto, apresentar essa declaração se a pessoa falecida recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, entre outros critérios, considerando regras presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.
A correta apresentação das declarações de espólio assegura a devida transferência dos bens e direitos para os sucessores do contribuinte falecido, sob regularidade fiscal, de acordo com informações da Receita Federal.
Bens e direitos
Devem ser considerados bens e direitos localizados no Brasil e no Exterior, que precisam estar devidamente informados na declaração de espólio, assim como dívidas e ônus reais.
Na transferência de bens e direitos, o tratamento tributário a herdeiros ou legatários estabelece apuração de ganho de capital, caso a transferência seja feita a valor de mercado superior ao valor constante da última declaração do falecido.
Caso a transferência seja feita pelo valor constante na última declaração da pessoa falecida, não há ganho de capital a ser apurado.
O cálculo é realizado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação, no ano-calendário a que corresponde a declaração final de espólio.
São consideradas as somas apuradas até a data da decisão final transitada em julgado ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período, segundo informa a Receita Federal.
Rendimentos
A declaração final deve conter os rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou a data da lavratura de escritura pública de inventário e partilha, com a aplicação das normas previstas para o ano-calendário em que ocorrer tal registro. O pagamento do imposto apurado relativo à declaração final de espólio não pode ser parcelado.
Inventários
Souza ressalta a importância do inventário, procedimento judicial ou administrativo necessário para a transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece, envolvendo bens móveis, imóveis e investimentos, entre outros.
A representação judicial e extrajudicial do espólio é exercida pelo inventariante, pessoa que também se torna responsável pela prática de atos relacionados ao inventário.
Envolvidos
Entre os conceitos importantes relativos ao espólio estão as figuras do “de cujus”, “herdeiro” e “meeiro”. De cujus é uma expressão forense que representa o nome do falecido.
É autor da herança, nos termos de um inventário. Herdeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é o sucessor da pessoa falecida. Meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida (cônjuge/companheiro).
Partilha, sobrepartilha e adjudicação
A Receita destaca a importância de observar as diferenças entre partilha, sobrepartilha e adjudicação. A partilha é efetuada a partir de inventário e representa a divisão do patrimônio entre os herdeiros, ou seja, o cônjuge viúvo, companheiro e filhos.
A sobrepartilha é a segunda e demais divisões (caso seja necessário) de bens realizada para contemplar o que não tenha sido inventariado na partilha (primeira fase).
Sobrepartilha
A sobrepartilha é utilizada principalmente quando são identificados novos bens, após realizada a partilha. Isso envolve bens sonegados; bens da herança que se tiver ciência após a partilha; bens litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; além de bens situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
Há também a adjudicação, documento que define os bens que vão ao beneficiário, quando há apenas um herdeiro. Nesse caso, todo o patrimônio do inventário é direcionado a um sucessor, chamado de adjudicado. A carta de adjudicação corresponde ao formal de partilha (instrumento utilizado quando há mais de um destinatário).
Prazos
A declaração inicial de espólio corresponde ao ano-calendário do falecimento. Por exemplo: no caso de uma morte registrada em 31/12/2022, a declaração inicial deverá estar presente na DIRPF 2023. Já para um falecimento ocorrido no dia seguinte, ou seja, em 01/01/2023, a declaração inicial de espólio deverá constar da DIRPF 2024.
Declarações intermediárias de espólio
As declarações intermediárias de espólio são referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até o ano calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens.
A declaração final corresponde ao período de 1º de janeiro à data de decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário ou partilha, considerando o ano-calendário de conclusão do processo.
Ou seja, são fases que atendem o registro da declaração de espólio desde o momento de falecimento até a conclusão do processo judicial ou extrajudicial sobre a herança. A natureza da ocupação a ser utilizada para o de cujus é sempre a de número 81.
Nas declarações inicial e intermediárias são permitidas todas as deduções permitidas na legislação tributária. Importante ponto a ser observado é que na declaração final não é permitido o uso do desconto simplificado.
DIRPF 2023 – Prazos
O prazo de entrega da declaração final de espólio é até 31 de maio deste ano para situações específicas, considerando datas relativas à DIRPF 2023. A data vale para decisão judicial ou lavratura de escritura pública que tenha ocorrido no ano-calendário de 2022.
O mesmo prazo deve ser respeitado caso haja trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2022, ressalta a Receita Federal.
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