De acordo com informações oficiais do Portal da Fazenda, são tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, tais como: salários, ordenados, vencimentos, proventos, pensões, soldos, ​vantagens, gratificações, subsídios e honorários.

Imposto de Renda: rendimentos tributáveis e não tributáveis

O valor pago a título de férias, inclusive as em dobro, acrescido, conforme o caso, de um terço a mais do que o salário normal (terço constitucional) e do abono previsto no art. 143 da CLT deve ser tributado no mês de seu pagamento e em separado de qualquer outro rendimento pago no mês. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 11).

Segundo o Portal da Fazenda, para determinação da base de cálculo mensal podem ser efetuadas as deduções dos valores correspondentes a pensão alimentícia, dependentes e contribuições à previdência oficial.

Na apuração da base de cálculo das férias deve ser considerado o valor total, sendo permitidas as deduções, desde que correspondentes às férias.

No comprovante de rendimentos para fins da Declaração de Ajuste Anual, as férias são informadas em conjunto com os demais rendimentos tributáveis.

Diferenças Salariais Recebidas Acumuladamente

As diferenças salariais recebidas acumuladamente sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte no mês do efetivo recebimento.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – Art. 6º, com redação dada por legislações posteriores), informa o Portal da Fazenda.

Indenizações por acidentes de trabalho

A indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Abono e Rendimentos do Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP.

Os proventos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de doenças específicas.

Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, segundo o Portal da Fazenda.

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