A Receita Federal prorrogou as datas de vencimento de tributos e suspendeu o prazo para a prática de atos processuais para contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

Entenda a prorrogação de datas de vencimento de tributos feita pela Receita Federal

De acordo com informações oficiais da Receita Federal, por causa das chuvas intensas que atingiram os municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, e a decorrente decretação de calamidade pública.

Conforme o Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, a Receita Federal publicou a Portaria nº 300, de 06 de março de 2023, no Diário Oficial da União, com as seguintes medidas:

Prorrogação

Prorrogar, para o último dia útil do mês de junho de 2023, os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

Suspensão

Suspender, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, de acordo com a recente divulgação oficial.

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