A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa estabelecer um prazo para a Receita Federal restituir a contribuição previdenciária das empresas terceirizadas.

Projeto de Lei propõe prazo para restituição de contribuição previdenciária de empresas terceirizadas

De acordo com a proposta, o órgão terá 60 dias a partir da data do protocolo do pedido para realizar a devolução dos valores.

O cenário atual e as mudanças propostas

No modelo vigente, é responsabilidade do contratante recolher a contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada. Em contrapartida, a empresa terceirizada tem direito a receber valores antecipados, correspondentes a 11% da nota fiscal dos serviços prestados.

Esses recursos podem ser utilizados para quitar outras contribuições sociais devidas, sendo que qualquer saldo remanescente deve ser restituído pela Receita Federal, porém, sem um prazo definido.

A busca por uma solução

O Projeto de Lei 8963/17 visa resolver essa lacuna, estabelecendo um prazo para a restituição dos valores. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), negociou com a liderança do governo e fixou o prazo em 60 dias, enquanto a redação original do Senado previa 90 dias. Anteriormente, outra comissão havia aprovado um prazo ainda menor, de 45 dias.

Segundo Carneiro, essa solução é razoável e atende às necessidades dos contribuintes. Além da definição do prazo, o texto mantém a obrigação de correção do valor restituído, que será feita utilizando a taxa Selic acrescida de 1%.

Próximos passos

O Projeto de Lei 8963/17 agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que essa tramitação será realizada em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nessas comissões, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara dos Deputados.

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