Empreendedores e empresas localizados no estado do Rio de Janeiro que tiveram seus pedidos de enquadramento no Simples Nacional indeferidos têm uma oportunidade de contestação.

Prazo para Recurso de Indeferimento do Simples Nacional? Entenda

O prazo para entrar com recurso se encerra no dia 2 de abril, conforme informado pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Publicação do Edital de Indeferimento

No início deste mês de março, a relação dos solicitantes cuja opção pelo regime especial do Simples Nacional foi indeferida foi formalizada por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado. Esse procedimento visa garantir transparência e informar aos interessados sobre a situação de seus pedidos.

Consulta de Pendências

Para facilitar o processo de verificação, as empresas podem acessar o Portal da Sefaz-RJ e consultar o Termo de Indeferimento de Opção Anual, onde estarão listadas as pendências tributárias que levaram ao indeferimento.

Como Recorrer?

Empresas que desejam contestar a negativa devem dirigir-se à sua repartição fiscal de vinculação cadastral e apresentar o pedido de recurso. É fundamental que esse pedido esteja acompanhado de uma cópia do Termo de Indeferimento e demais documentos comprobatórios necessários para fundamentar a contestação.

Procedimento para Solicitantes Não Inscritos no ICMS

Para solicitantes que não estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou que não possuem acesso à internet, há a possibilidade de requerer o documento em qualquer repartição fiscal.

Empresas com e-Procuração

Empresas que possuem e-procuração devem seguir um procedimento específico, realizando o processo por meio de um Processo Administrativo no SEI-RJ, garantindo a autenticidade e segurança das informações.

Mais Informações

Para obter mais informações sobre o Simples Nacional, contribuintes e empresas podem acessar a página específica dedicada a esse regime no Portal da Fazenda, onde encontrarão esclarecimentos sobre o processo, requisitos e orientações para resolver suas dúvidas.

O Que É o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, direcionado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este regime facilita a cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos, unificando o pagamento de impostos e contribuições.

Abrangência e Gestão

O Simples Nacional é aplicável em todo o território nacional, abrangendo a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sua gestão é conduzida por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir uma administração conjunta e eficiente desse regime simplificado.

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