No Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024.

Nova Obrigação Acessória: DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Esta normativa institui a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), uma nova obrigação acessória destinada a determinadas pessoas jurídicas e entidades.

Quem Deve Apresentar a DIRBI?

A obrigatoriedade de apresentação da DIRBI aplica-se a diversas categorias de pessoas jurídicas, incluindo:
Empresas jurídicas, inclusive as equiparadas;
Entidades imunes e isentas;
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;
Sociedades em Conta de Participação.

Essas entidades devem usufruir dos benefícios citados no Anexo Único da Instrução Normativa, como, por exemplo, a habilitação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Periodicidade e Prazo de Entrega

A DIRBI deve ser entregue mensalmente. O prazo para a apresentação é até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a declaração referente ao mês de julho deverá ser entregue até o dia 20 de setembro.

Data de Vigência

A Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024. A partir dessa data, todas as entidades obrigadas devem estar preparadas para cumprir com essa nova obrigação acessória.

Dispensa de Apresentação da DIRBI

Estão dispensados da apresentação da DIRBI:

Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
Microempreendedores individuais;
Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês de registro dos atos constitutivos e o mês anterior à inscrição no CNPJ.

Como Apresentar a DIRBI?

A DIRBI deve ser elaborada utilizando os formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para a apresentação da DIRBI, é obrigatória a assinatura digital utilizando um certificado digital válido. Isso inclui microempresas e empresas de pequeno porte.

A implementação da DIRBI representa um passo significativo na transparência e controle dos benefícios e incentivos fiscais concedidos. As entidades obrigadas devem se atentar aos prazos e aos requisitos para garantir a conformidade com a nova normativa e evitar possíveis penalidades.

Obrigações Acessórias e Fiscais

As obrigações acessórias e fiscais são deveres impostos pela legislação tributária que complementam as obrigações principais, como o pagamento de impostos e contribuições. Elas envolvem uma série de tarefas administrativas e burocráticas que as empresas e profissionais autônomos devem cumprir para manter a conformidade com o fisco. Entre as obrigações acessórias mais comuns, destacam-se:

Declarações Fiscais: Envio de documentos como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Digital (ECD), e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Notas Fiscais: Emissão, armazenamento e registro de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de serviço (NFS-e).

Relatórios: Elaboração de relatórios financeiros e contábeis como balanços patrimoniais e demonstrações de resultados.

Obrigações Trabalhistas: Comunicação ao governo sobre a contratação, desligamento e folha de pagamento de funcionários através do eSocial.

Informações ao Fisco: Envio de informações periódicas para diversas entidades governamentais como a Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais.

A Importância de um Contador

O contador desempenha um papel fundamental na gestão das obrigações acessórias e fiscais de uma empresa, garantindo que todas as atividades financeiras estejam em conformidade com a legislação vigente. A seguir, destacamos a importância desse profissional:

Conhecimento Técnico

O contador possui conhecimentos especializados em contabilidade, legislação tributária e fiscal, o que é essencial para interpretar corretamente as normas e garantir o cumprimento das obrigações acessórias.

Prevenção de Multas

A correta execução das obrigações acessórias evita multas e penalidades, que podem ser aplicadas em caso de atrasos ou erros nas informações prestadas ao fisco.

Otimização Fiscal

O contador pode identificar oportunidades de planejamento tributário que permitam a redução da carga fiscal dentro dos limites legais, contribuindo para a saúde financeira da empresa.

Gestão Financeira

Além das obrigações fiscais, o contador auxilia na gestão financeira da empresa, oferecendo informações precisas para a tomada de decisões estratégicas.

Segurança e Confiabilidade

Com um contador, a empresa ganha maior segurança e confiabilidade nas suas demonstrações financeiras, o que é importante para investidores, bancos e outras partes interessadas.

Atualização Contínua

A legislação tributária está em constante mudança, e o contador se mantém atualizado sobre as novas leis e regulamentos, ajustando os procedimentos da empresa conforme necessário.

Em resumo, as obrigações acessórias e fiscais são componentes essenciais da gestão empresarial, e a atuação de um contador é crucial para assegurar a conformidade com as exigências legais, prevenir problemas com o fisco e contribuir para o sucesso financeiro e operacional da empresa.

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