O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início à implantação do Certificado Digital do Tipo A3 para entidades parceiras, conforme estabelecido pela portaria conjunta Dirben/DTI/INSS N° 96, de 15 de maio de 2024.
INSS Implanta Certificado Digital Tipo A3 para Entidades Parceiras
Neste momento, a implantação está direcionada ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que é o Certificado Digital A3?
O Certificado Digital A3 é um documento eletrônico que contém dados de uma pessoa física ou jurídica, utilizado em transações digitais para assegurar validade jurídica. Este certificado é instalado por meio de um suporte físico móvel, como um cartão ou token-USB, e inclui um par de chaves criptografadas.
Objetivos da Mudança
A principal finalidade dessa mudança é garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas, além de fortalecer as políticas de segurança da informação. Para as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que possuem acordo com o INSS, o uso do Certificado Digital A3 será obrigatório para acessar o Portal de Atendimento (PAT). Entidades que não adotarem o certificado perderão o acesso ao PAT.
Benefícios para os Advogados
Com a implantação dos ACTs, advogados cadastrados poderão acessar o sistema do INSS para requerer benefícios e realizar outros serviços, sem a necessidade de deslocamento até uma Agência da Previdência Social (APS). Essa mudança visa agilizar as atividades dos advogados e proporcionar maior conveniência para seus clientes.
Objetivos dos Acordos de Cooperação Técnica
Os ACTs têm vários objetivos, incluindo:
Segurança dos Processos: Compartilhamento seguro de bases de dados.
Desburocratização do Atendimento: Facilitação do acesso às informações.
Aumento da Acessibilidade: Expansão do atendimento e aumento da acessibilidade aos serviços previdenciários.
Parcerias de Interesse Público: Formalização de parcerias entre o INSS e organizações da administração pública e da sociedade civil para alcançar objetivos de interesse público, sem envolvimento de transferência de recursos financeiros.
Adequação e Responsabilidades
Segundo a portaria, as entidades parceiras devem adequar seus acessos dentro dos prazos estipulados. Todas as despesas relacionadas à aquisição, instalação e manutenção dos certificados digitais serão de responsabilidade exclusiva das entidades parceiras, sem qualquer ônus para o INSS.
Até a data informada no cronograma de migração, as entidades poderão acessar o Portal de Atendimento pelo endereço “atendimento.inss.gov.br” utilizando o login e senha atuais.
Etapas do Processo de Transição
O processo de transição para a implementação dos acessos com Certificado Digital do Tipo A3 seguirá estas etapas:
Sensibilização: Envio de comunicações, apresentação do cronograma e realização de webinars com antecedência.
Implementação em Lotes: Transição escalonada conforme o cronograma.
Orientações Gerais: Fornecimento de materiais e sessões de esclarecimentos.
Monitoramento: Acompanhamento da adoção e envio de lembretes sobre o impacto da não adoção do certificado digital dentro do prazo estabelecido.
Cronograma de Migração
Confira abaixo o cronograma de migração:
DATA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OABs
16/05/2024 SUDESTE I SP
27/05/2024 a 07/06/2024 NORTE/CENTRO-OESTE DF, GO, MS, MT, TO, PA, AM, RO, AC, AP e RR
10/06/2024 a 21/06/2024 SUDESTE III RJ
24/06/2024 a 05/07/2024 SUDESTE II MG e ES
08/07/2024 a 19/07/2024 NORDESTE BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA
22/07/2024 a 02/08/2024 SUL PR, SC e RS
Este cronograma estabelece prazos claros para a transição, garantindo que todas as entidades parceiras tenham tempo suficiente para se adaptar à nova exigência de Certificado Digital do Tipo A3.