A tão esperada reforma tributária foi aprovada com ampla maioria em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. Neste artigo, vamos analisar ponto a ponto as alterações nos impostos propostas pela reforma e como elas podem afetar os brasileiros.
Reforma Tributária no Brasil: entenda as mudanças nos impostos
Segundo o governo, a reforma não aumentará a carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros.
A alíquota padrão que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida, mas estudos iniciais do governo indicavam uma taxa próxima de 25%. No entanto, devido às exceções incluídas no texto final, essa taxa padrão pode aumentar.
Como vão funcionar os impostos agora?
A reforma foca especificamente nos impostos sobre bens e serviços, deixando a taxação da renda para discussões posteriores. Cinco impostos serão eliminados. Serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Será criado um imposto unificado dual. O texto prevê a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
Imposto será não cumulativo e cobrado no destino
Com a reforma, não haverá mais cobrança de imposto sobre imposto, como ocorre atualmente. Os impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão transformados em créditos a serem recebidos pelas empresas.
Além disso, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local de consumo do bem ou serviço, acabando com a guerra tributária entre os estados.
Quais serão as alíquotas?
As alíquotas serão divididas em três categorias. Haverá a alíquota padrão, que será a regra geral, uma alíquota reduzida de 60% (ou seja, 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero.
O desconto da alíquota reduzida subiu para 60% na última hora. O texto inicial previa uma redução de 50%. Com o aumento do desconto, os bens e serviços contemplados serão taxados em 40% da tarifa padrão, que ainda será definida.
Quais setores terão alíquota reduzida?
A alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão será aplicada aos seguintes setores:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Como ficou a cesta básica?
O texto prevê a criação de uma cesta básica de alimentos, cujos produtos poderão ser isentos de imposto. A lista de alimentos incluídos na cesta ainda será definida. Além disso, o texto também prevê a possibilidade de alíquota zero para serviços de educação relacionados ao Prouni e medicamentos de alta relevância.
Quais setores terão tributação diferenciada?
Alguns setores terão um regime específico de tributação. São eles: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. A forma de tributação para esses setores ainda será definida.
Na última hora, os serviços de hotelaria, parques de diversão, restaurantes e aviação regional também foram incluídos nesse grupo. Essa inclusão ocorreu como resposta à pressão do setor de serviços, que buscava um regime diferenciado devido aos altos gastos com a tributação incidente na folha de pagamentos.
O trecho que prorrogava benefícios fiscais para montadoras nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi retirado da reforma por falta de um voto. Esse benefício gerou discussões, pois uma das diretrizes da reforma é acabar com a guerra fiscal. Esse é o único ponto do texto que não foi aprovado pelo plenário.
Vai ter cashback?
O texto da reforma prevê a possibilidade de devolução de parte do imposto pago para pessoas físicas. Essa medida é defendida como uma forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e diminuir a desigualdade de renda. Os detalhes sobre o cashback serão definidos em uma lei complementar.
O que muda no IPVA, IPTU e imposto sobre herança?
A reforma propõe a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e lanchas. No entanto, aeronaves agrícolas foram incluídas na lista das exceções, assim como embarcações de pessoa jurídica que possuam licença para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que se dedique à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
IPTU
No caso do IPTU, os municípios terão a possibilidade de alterar a base de cálculo por meio de decreto. Essa mudança deverá seguir critérios estabelecidos em lei municipal. Com essa flexibilidade, os aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo, o que permitirá um ajuste maior do imposto, especialmente nos casos de imóveis com valorização significativa.
Herança
O imposto sobre herança também terá mudanças. O texto prevê a progressividade do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A ideia é estabelecer alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação, inclusive no exterior.
Atualmente, cada estado possui sua própria alíquota. Por exemplo, em São Paulo, o imposto cobrado é de 4% do valor do bem quando ocorre a transferência da titularidade.
ITCMD
O ITCMD não incidirá sobre transmissões e doações para instituições. Essa regra é válida para doações feitas a entidades sem fins lucrativos com finalidades de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Como será gerido o novo imposto?
A reforma estabelece a criação de um imposto dual, onde a CBS será destinada à União e o IBS será destinado aos Estados e municípios. O IBS será gerido por um Conselho Federativo, que será criado.
O Conselho Federativo precisará contar com representantes de todos os estados. Após pressão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o texto foi atualizado para deixar claro que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo.
Anteriormente, a redação mencionava apenas “representantes estaduais”. Além disso, os municípios também terão 27 representantes, sendo 14 eleitos entre todos os 5.560 municípios, e outros 13 com base na população.
As decisões do conselho precisarão ser aprovadas pelos Estados mais populosos do país. O texto também estabelece que as decisões do órgão precisarão ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Isso significa que elas precisarão contar com a aprovação dos Estados mais populosos, que são em menor número.
Como serão compensadas as perdas geradas pela reforma?
Para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto cria dois fundos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será responsável por cobrir os benefícios tributários já acordados pelos estados até 2032. Já o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá o objetivo de compensar o fim da guerra fiscal.
Os critérios de divisão do FDR serão definidos em uma lei complementar. Essa definição desagradou os governadores do Nordeste, que devem buscar incluir o tema durante a votação no Senado.
Como fica a Zona Franca de Manaus?
A Zona Franca de Manaus será mantida. O texto deixa claro que ela será financiada pela União e não pelos tributos arrecadados pelos demais estados. Além disso, o texto prevê a criação de um fundo específico para sustentar a região, chamado de “Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas”.
Como ficam o Simples Nacional e o Simples Rural?
A reforma mantém o Simples Nacional. As empresas optantes pelo Simples poderão escolher recolher o IBS separadamente, para aproveitar a não cumulatividade de impostos prevista na nova regra e obter créditos pelos impostos pagos ao longo da cadeia.
O Simples Rural foi ampliado. O texto final elevou o limite de receita de R$ 2 milhões para R$ 3,6 milhões por ano, permitindo que produtores rurais fiquem fora da nova tributação.
Eles poderão permanecer em um regime diferenciado de recolhimento de impostos por meio de crédito presumido, conhecido como “Simples Rural”. Essa mudança atende a demanda da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA).
O que acontece após a votação na Câmara?
O texto seguirá agora para votação no Senado. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisará passar por duas votações e receber três quintos dos votos a favor. Caso o Senado altere o texto de forma significativa, ele precisará ser votado novamente na Câmara.
Quando a reforma entrará em vigor?
A implementação do novo sistema tributário ocorrerá em duas etapas. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, terá um período de 50 anos, de 2029 a 2078. Isso se deve ao fato de que a mudança da cobrança da origem para o local de consumo pode resultar em perdas para os estados produtores.
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