A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca apoiar empresas de diversos portes afetadas por desastres em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida. Este artigo detalha a proposta e os próximos passos para sua aprovação.
Comissão Aprova Medidas para Socorrer Empresas em Situações de Emergência ou Calamidade
O projeto de lei aprovado permite a concessão de empréstimos em condições favorecidas para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, produtores rurais, empresários individuais, profissionais liberais, cooperativas e empresas de médio porte (faturamento de até R$ 300 milhões).
Os recursos destinados a esses empréstimos serão provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que atualmente não prevê a concessão de empréstimos a agentes econômicos afetados por desastres.
Regras das Operações
As operações de empréstimo seguirão regras específicas para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz:
Responsabilidade dos Fundos Estaduais e Municipais: Os fundos estaduais e municipais de calamidade pública, que recebem recursos do Funcap, serão responsáveis pela concessão e gestão dos empréstimos.
Condições Favorecidas: Os empréstimos serão concedidos de forma a permitir a retomada das atividades econômicas das empresas afetadas.
Taxas de Juros: A soma da correção monetária e dos juros não poderá superar a taxa média de juros Selic acumulada durante o período do empréstimo.
Possibilidade de Fundo Perdido: Dependendo da gravidade dos danos, os empréstimos podem ser concedidos a fundo perdido.
Medidas Adicionais: Os fundos estaduais ou municipais podem adotar outras medidas, como a redução ou dispensa de juros e correção monetária, além da dispensa de garantias.
Prioridade e Documentação Simplificada
Os MEIs e as micro e pequenas empresas terão acesso prioritário aos empréstimos. Além disso, a documentação exigida para a concessão dos empréstimos será simplificada, facilitando o acesso aos recursos.
Mudança no Texto Original
O Projeto de Lei 927/23, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
A nova redação difere significativamente do texto original, que incluía itens considerados inconstitucionais, como o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), um fundo de natureza privada, para subsidiar os empréstimos. Em vez disso, o substitutivo propõe a utilização do Funcap como fonte de recursos, bastando para isso alterar a lei que rege o fundo (Lei 12.340/10).
Segundo Coutinho, a medida é crucial devido ao impacto devastador das tragédias, que causam não apenas perda de vidas, mas também grandes prejuízos para as empresas, muitas vezes levando ao encerramento precoce de suas atividades.
Próximos Passos
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
A aprovação deste projeto de lei pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados é um passo importante para oferecer suporte financeiro a empresas afetadas por desastres.
A medida visa garantir que essas empresas possam retomar suas atividades e minimizar os prejuízos causados por situações de emergência ou calamidade, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.