Na última quarta-feira (24), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 596/2023, proposto pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que tem como objetivo extinguir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017, os quais foram questionados na Justiça e tiveram sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. Além disso, o PL permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.

Entenda o Projeto de Lei que Perdoa Débitos Tributários e Oferece Condições de Parcelamento

O relatório favorável foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR), e agora o texto segue para apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Histórico da CSLL e Disputas Judiciais

A CSLL foi instituída em 1988, levando muitas empresas a contestar sua constitucionalidade nos tribunais. Ao longo dos anos, várias dessas empresas obtiveram decisões judiciais favoráveis que questionavam a legalidade da contribuição.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a contribuição como constitucional e obrigatória. Entretanto, sob o princípio da “coisa julgada”, as empresas que obtiveram sentenças favoráveis antes de 2007 não retomaram o pagamento da contribuição.

Em 2016, o STF decidiu que sua determinação de 2007 tinha repercussão geral, afetando até mesmo empresas que possuíam decisões finais favoráveis à não tributação. A Corte reafirmou essa decisão posteriormente.

O Projeto de Lei e Condições de Parcelamento

O PL 596/2023 propõe o perdão das dívidas tributárias acumuladas até 31 de dezembro de 2016, incluindo juros de mora, encargos legais e outros acréscimos previstos na legislação.

Para os débitos gerados entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2022, o projeto estabelece condições especiais de pagamento e parcelamento, baseadas na Lei 13.496 de 2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Opções

As empresas afetadas têm até 31 de maio deste ano para escolher uma das cinco opções de parcelamento disponíveis:

Divisão em 120 prestações mensais;
Pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais, seguido pelo parcelamento do restante em até 60 prestações;
Pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e quitação do restante em 145 ou 175 parcelas, com redução significativa dos juros de mora;
Pagamento de 24% da dívida em 24 prestações mensais iniciais, com o restante liquidado usando créditos de prejuízo fiscal e de resultados negativos da CSLL ou de outros tributos federais;
Pagamento integral da dívida em parcela única, com perdão total dos juros de mora.

Sergio Moro, relator do projeto, reconheceu que o número de empresas afetadas pelas decisões do STF é limitado. No entanto, ele ressaltou que o impacto sobre essas empresas, muitas das quais são grandes empregadores, poderia afetar significativamente a segurança no emprego. A proposta agora avança para discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada mais detalhadamente.

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