Na última segunda-feira (22), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Nota Orientativa para Situação de Contingência Nº 02/2024, oferecendo orientações claras aos empregadores sobre como proceder com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações envolvendo a conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.

Recolhimento do FGTS em Caso de Conversão de Licença Saúde em Auxílio Acidente de Trabalho: Orientações da SIT/MTE

De acordo com a nota, em casos específicos como este, em que há a necessidade de recolhimento de valores referentes a períodos anteriores à implementação do sistema FGTS Digital, o processo demanda procedimentos excepcionais.

Isso ocorre devido à impossibilidade do sistema FGTS Digital receber informações referentes a períodos anteriores à sua operação efetiva em março de 2024.

A situação foi esclarecida pela Nota SEI nº 2/2024/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE, que destacou a utilização temporária de sistemas alternativos para efetuar os recolhimentos necessários.

O Conectividade Social, vinculado ao FGTS, é uma das ferramentas autorizadas para este fim durante o período de contingência, permitindo que os empregadores cumpram suas obrigações relativas ao FGTS de forma adequada.

Tabela de Códigos de Declaração

Durante esse período excepcional, os empregadores são instruídos a utilizar o código 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP.

Esta medida visa assegurar que os empregadores consigam cumprir suas obrigações trabalhistas de forma correta e dentro do prazo legal.

Para acompanhar as atualizações e o término da utilização excepcional do Conectividade Social como medida de contingência para esses casos específicos, os empregadores devem ficar atentos às divulgações feitas no sítio eletrônico oficial do FGTS Digital, disponível no portal gov.br.

Gestão e recolhimento do FGTS

Essas orientações têm como objetivo garantir a adequada gestão e recolhimento do FGTS em situações extraordinárias, garantindo assim a conformidade com as normativas trabalhistas vigentes.

Para mais informações detalhadas sobre o assunto, os interessados devem consultar os canais oficiais de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego.

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