O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), traz uma proposta inovadora que visa ajustar a relação entre contribuintes e o fisco, especialmente no que diz respeito aos juros moratórios.
Redução de Juros Moratórios: O que Propõe o PLP 133/23?
Em essência, o PLP 133/23 estabelece que os juros moratórios serão reduzidos na mesma proporção da multa perdoada por programas de renegociação, como o Refis, ou por transação tributária.
Justificativa da Proposta
A intenção por trás dessa medida é evitar que o fisco imponha juros sobre parcelas de multa tributária anistiada, um assunto que frequentemente gera disputas judiciais. Segundo Donizette, em muitos casos de transação administrativa ou parcelamento, há a redução ou até mesmo a anistia total de multas tributárias.
Nessas circunstâncias, quando a multa deixa de existir, os juros de mora que incidiam sobre elas devem ser eliminados também.
Abrangência da Medida
Essa medida não se restringe apenas aos programas de renegociação como o Refis. Ela abrange os juros incidentes sobre multas reduzidas por diversos tipos de programas, como o Pert de 2017, que permitiu o parcelamento de débitos tributários e não tributários, e o Relp de 2022, direcionado para micro e pequenas empresas com dívidas no Simples Nacional.
Impacto na Baixa de Passivo
Além da redução dos juros moratórios, o texto do PLP 133/23 estabelece que, a menos que haja uma disposição legal em contrário, a exclusão de multas e juros em decorrência de parcelamento não será considerada receita tributável.
Isso visa evitar que a Receita Federal interprete a redução do passivo das empresas (por meio da diminuição de multas e juros) como um aumento de receita contábil, o que poderia implicar em tributação.
Próximos Passos
O PLP 133/23 agora será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados. Posteriormente, seguirá para deliberação no Plenário da Casa.
Esse projeto busca trazer mais equilíbrio e justiça na relação entre contribuintes e o fisco, oferecendo medidas que promovem a regularização fiscal de forma mais acessível e justa para todos os envolvidos.