De acordo com informações oficiais da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais.

Prorrogado o início da obrigação da emissão da NFS-e para o MEI

Segundo destaca a divulgação oficial, o MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. A Resolução do CGSN foi publicada em edição extra no dia 31 de março de 2023.

Decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Segundo destaca a Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.  

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.  

Nova regra

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Assim sendo, será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor, segundo destaca a Receita Federal.

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