O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente uma prorrogação no prazo para que empresas com 100 ou mais empregados realizem o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. Essa decisão foi tomada em virtude de problemas técnicos que afetaram a estabilidade do sistema.
Prorrogação do Prazo para Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial: O Que Você Precisa Saber
De acordo com o Decreto 11.795/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas terão agora até o dia 8 de março para completar o preenchimento do relatório.
Procedimentos para Preenchimento do Relatório
As empresas obrigadas a preencher o relatório devem acessar o Portal Emprega Brasil. Por meio desses dados, será feita uma verificação minuciosa quanto à igualdade salarial entre os gêneros.
É importante destacar que os relatórios semestrais utilizarão informações de salários e ocupações já informadas pelas empresas por meio do eSocial.
Informações Adicionais Solicitadas
Além do preenchimento padrão do relatório, as empresas estão sendo solicitadas a fornecer informações adicionais sobre critérios remuneratórios e ações que promovam a contratação e a promoção de mulheres nas organizações.
Penalidades por Descumprimento das Normas
Caso a empresa não cumpra com as normas estabelecidas, estará sujeita a uma multa administrativa, que pode chegar a até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, multas adicionais podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial entre homens e mulheres.
Elaboração do Plano de Ação em Caso de Desigualdade Salarial
Empresas com 100 ou mais empregados que forem identificadas com desigualdade salarial deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse plano deve ser desenvolvido em colaboração com uma entidade de classe e dentro de um prazo de 90 dias após a notificação pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Proteção de Dados e Divulgação dos Relatórios
É importante ressaltar que os dados dos relatórios serão anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, as empresas devem garantir a ampla divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus sites eletrônicos, redes sociais ou outros meios similares, visando informar seus empregados, colaboradores e o público em geral.
A prorrogação do prazo para preenchimento do Relatório de Transparência Salarial visa assegurar que as empresas tenham tempo suficiente para cumprir com suas obrigações e promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. É fundamental que as empresas estejam cientes das suas responsabilidades e ajam em conformidade com as normas estabelecidas.