O transportador autônomo de cargas pode se formalizar e obter como MEI Caminhoneiro, assim sendo, é possível emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

MEI Caminhoneiro: transportador autônomo de cargas 

De acordo com informações oficiais do Governo Federal, para se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

Ocupações permitidas 

Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. 

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações permitidas ao MEI – Tabela B)

Ocupação: Transportador Autônomo De Carga – Municipal

CNAE: 4930-2/01 ISS

Ocupação: Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

CNAE: 4930-2/02 ICMS

Ocupação: Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

CNAE: 4930-2/03 ISS e ICMS

Ocupação: Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

CNAE: 4930-2/04  ISS e ICMS

Conta Gov

O transportador autônomo de cargas que deseja se formalizar como MEI deve ter a conta gov.br. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. 

No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados, segundo destaca a divulgação oficial.

Acessar o Card “Formalize-se” ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e local onde o negócio é realizado, segundo informações oficiais. Busque a orientação de um contador para se formalizar e se manter em dia com o fisco.

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