No mundo em constante evolução dos negócios e das práticas contábeis, expandir o conhecimento e aprimorar as habilidades profissionais são fatores essenciais para se destacar no mercado. Reconhecendo essa necessidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) por meio da Resolução CFC n.º 945, de 27 de setembro de 2002.

Educação Profissional Continuada (EPC): a iniciativa que eleva o nível dos profissionais contábeis

O PEPC tem como principais objetivos a expansão dos conhecimentos, o desenvolvimento das competências técnicas e profissionais, a aquisição de habilidades multidisciplinares e a promoção de um comportamento social, moral e ético mais elevado entre os profissionais da contabilidade.



Essas características são fundamentais para garantir a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas que regem a profissão contábil.

NBC

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3) regulamenta o PEPC e estabelece as diretrizes para sua viabilização, controle e fiscalização pelo CFC e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

A participação no PEPC é obrigatória para diversos profissionais, tais como aqueles registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os que atuam em atividades de auditoria independente em instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), peritos contábeis registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), responsáveis técnicos de empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, BCB, Susep, bem como sociedades consideradas de grande porte segundo a Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários desta lei.



Participação voluntária de todos os contadores

Além desses profissionais, o CFC incentiva a participação voluntária de todos os contadores no programa. Para cumprir com as obrigações do PEPC e manter o registro no CNAI e no CNPC do CFC, os profissionais devem acumular anualmente um mínimo de 40 pontos de Educação Continuada.

Os Conselhos Regionais de Contabilidade, em conjunto com o CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), credenciam instituições capacitadoras que oferecem cursos e eventos de conteúdo técnico-profissional pontuados no PEPC. Atualmente, mais de mil instituições estão credenciadas, oferecendo mais de 7.800 cursos e eventos para os profissionais contábeis.

Além da participação em cursos e eventos credenciados, os contadores podem acumular pontos por meio da docência em cursos de graduação e pós-graduação relacionados às Ciências Contábeis, publicação de artigos em jornais de grande circulação e revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), apresentação de artigos técnicos em eventos credenciados e realização de atividades de pós-graduação e cursos no exterior.

A responsabilidade do contador 

É responsabilidade do contador verificar previamente o credenciamento no PEPC das atividades que pretende realizar ao longo do ano, bem como se elas são pontuadas adequadamente para sua área de atuação.




Por sua vez, as instituições capacitadoras credenciadas devem informar ao Sistema Web EPC a relação dos profissionais que concluíram os cursos ou eventos.

De acordo com Madson Vasconcelos, gerente de Normas de Auditoria da CVM, os cursos oferecidos pelo Sistema CFC/CRCs e pelo Ibracon são reconhecidos nacionalmente por sua qualidade, ministrados por profissionais experientes e qualificados, com estrutura curricular relevante e voltados para a formação profissional.

Vasconcelos ressalta que, nos últimos anos, houve uma redução significativa no número de profissionais que deixam de cumprir o PEPC, resultado do trabalho conjunto entre o CFC e a CVM. Ele orienta que os profissionais realizem um planejamento, direcionando sua carreira profissional após a formação básica.
Dessa forma, é possível realizar as atividades de treinamento em períodos mais tranquilos, diminuindo o risco de não cumprir os requisitos anuais.



Além disso, os cursos de educação a distância (EAD) são ferramentas fundamentais, permitindo que os profissionais estabeleçam horários flexíveis para aprimorar seus conhecimentos.

O que acontece em caso de não cumprimento do PEPC?

É importante ressaltar que o não cumprimento do PEPC e a falta de comprovação da pontuação mínima exigida anualmente configuram infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, sujeitas a processo administrativo nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade. Em casos de descumprimento, tanto os profissionais quanto as empresas de auditoria podem ser sancionados pela CVM.




Em um ambiente em constante mudança e com a complexidade das normas e regulamentos contábeis, é imprescindível que os profissionais contadores e auditores estejam preparados para atuar. O PEPC é uma ferramenta fundamental para incentivar e exigir a atualização constante dos conhecimentos dos profissionais, garantindo assim a qualidade dos serviços e a conformidade com as melhores práticas da área.

Portanto, é essencial que os contadores reconheçam a importância do programa e se dediquem a cumprir suas obrigações anualmente, mantendo-se atualizados e preparados para os desafios do mercado contábil.

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