Por meio do e-CAC é possível consultar o Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE. Saiba mais informações oficiais da Receita Federal!

e-CAC: como funciona a consulta comprovante de arrecadação

Segundo informa a Receita Federal, o contribuinte pode consultar no Portal e-CAC os Comprovantes de Arrecadação referentes a:

DARF 

Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Darf Simples

Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DAS

Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

DAE

Documento de Arrecadação do eSocial.

DJE

Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

Considerando a classificação da informação pela Receita Federal quanto ao nível de sigilo exigido pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) — Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, art. 7º, §§1º e 2º –, os documentos de arrecadação do RERCT compõem uma base de dados específica e não estão disponíveis para consulta pela internet. 

RERCT

Por esta razão, o comprovante de pagamento do RERCT não está disponível no e-CAC, sistema que utiliza a base de dados geral de pagamentos. 

De acordo com a Receita Federal, para os efeitos da Lei 13.254, de 2016, basta ao contribuinte o comprovante de pagamento fornecido pelo próprio banco arrecadador. 

Contudo, caso o contribuinte necessite de um comprovante de pagamento suplementar, poderá obtê-lo nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Se o contribuinte apresentar o Darf impresso pela Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), obterá, ao final do atendimento, um comprovante de pagamento em que consta o número do Darf.

Se o contribuinte não apresentar o Darf impresso pela Dercat, o comprovante de pagamento será providenciado em procedimento especial e lhe será entregue em atendimento posterior.

Orientações para Acesso

1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso.

2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos” e no tópico “Pagamento” o item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

3- Para orientação com relação ao preenchimento dos campos com os parâmetros da consulta deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Será exibido um texto com a informação a ser fornecida.

4- Mais informações poderão ser obtidas clicando-se sobre “Consulte Orientações”, à direita, na parte superior da tela.

Validação do Comprovante de Arrecadação

Segundo destaca a divulgação oficial, o Comprovante de Arrecadação pode ser validado no site da Receita Federal do Brasil em:

Orientação Tributária Pagamentos e Parcelamentos Validação do Comprovante de Arrecadação.

O Comprovante de Arrecadação pode se referir:

1) a um pagamento realizado por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou por meio de Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);

2) a um pagamento realizado por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

3) a um Depósito Judicial ou Extrajudicial realizado por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

O Comprovante de Arrecadação somente pode ser emitido pelo próprio contribuinte, possuidor de Certificado Digital ou de Código de Acesso. Entretanto, sua validação, pode ser feita por qualquer pessoa a quem seja apresentado tal comprovante, de acordo com a Receita Federal.

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