A Instrução Normativa RFB nº 2206, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024, estabelece as diretrizes para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024.
DITR 2024: Guia Completo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Este artigo oferece um panorama detalhado sobre as obrigações, prazos, e procedimentos para a entrega da DITR.
Prazo de Apresentação
Os proprietários de imóveis rurais têm entre os dias 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s, horário de Brasília, para enviar a DITR. A apresentação fora desse período será considerada intempestiva, sujeitando o contribuinte a multas e outras penalidades.
Quem Está Obrigado a Declarar
A DITR deve ser apresentada por todas as pessoas físicas ou jurídicas que, em 2024, sejam proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, a qualquer título, inclusive usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
Também estão obrigados a declarar aqueles que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da entrega da DITR, tenham transferido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural.
Importante destacar que, mesmo aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel ao longo do ano, devido a transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante, também estão obrigados a entregar a DITR. Imunes ou isentos, conforme legislação específica, são dispensados desta obrigação.
Elaboração e Envio da DITR
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Para o exercício de 2024, a declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal.
Apesar das informações prestadas no Diac não serem utilizadas para atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá ser informado, caso o imóvel esteja inscrito no CAR, conforme exige a Lei nº 12.651/2012. Entretanto, contribuintes imunes ou isentos, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 256/2002, estão dispensados de informar o recibo do CAR.
A declaração pode ser transmitida via internet utilizando o próprio Programa ITR 2024, que já integra a funcionalidade do Receitanet. Opcionalmente, o Receitanet pode ser utilizado de forma isolada para a transmissão da DITR.
Consequências da Entrega Fora do Prazo
A entrega da DITR após o prazo estabelecido deve seguir os mesmos procedimentos da entrega tempestiva, utilizando o Programa ITR 2024 ou o Receitanet. A multa aplicada será de 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00.
Retificação da Declaração
Se o contribuinte identificar erros ou omissões na DITR já enviada, é possível corrigir essas informações através de uma Declaração Retificadora. A retificação deve ser feita antes do início de qualquer procedimento de lançamento de ofício. Essa nova declaração substitui integralmente a anterior, devendo conter todas as informações corrigidas e adicionadas.
A DITR retificadora pode ser enviada pela internet utilizando o Programa ITR 2024 ou o Receitanet. O número do recibo de entrega da declaração original deve ser informado no momento da retificação.
Pagamento do Imposto
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser quitados em cota única. O prazo final para pagamento da primeira cota ou da cota única é 30 de setembro de 2024.
As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros conforme a taxa Selic, acumulada a partir de outubro de 2024. O pagamento pode ser efetuado por meio eletrônico, em agências bancárias ou via Pix, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo Programa ITR 2024.
Conclusão
A correta apresentação da DITR é fundamental para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal do imóvel rural. Esteja atento aos prazos, utilize as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, e, em caso de dúvidas, procure orientação especializada para assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas de forma adequada.