Na última semana, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anunciou importantes alterações na tabela de naturezas jurídicas referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), utilizado pelos órgãos estaduais e municipais na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Atualização do SPED: Mudanças na Tabela de Naturezas Jurídicas do IRRF
A comunicação oficial esclarece que o IRRF informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios, bem como por suas Autarquias e Fundações, pertencem aos próprios entes, não sendo repassados para a União. Esta distinção é fundamental para compreender as atualizações implementadas no sistema.
Impacto na EFD-Reinf e DCTFWeb
Consequentemente, a EFD-Reinf foi ajustada para não enviar os códigos de receita de IRRF para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), mesmo que estejam presentes no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.
Atualização da Tabela de Naturezas Jurídicas
Em resposta a essas mudanças, a tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf foi atualizada em 7 de fevereiro. Esta atualização inclui a natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e exclui as naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.
Ação para os Contribuintes Afetados
Para os contribuintes cuja natureza jurídica corresponda a uma das mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9) e que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, é necessário reabrir o movimento e fechá-lo novamente (evento R-4099). Essa ação garantirá que os efeitos esperados dessa atualização sejam adequadamente refletidos nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.
As mudanças implementadas pelo SPED têm o objetivo de garantir a precisão e conformidade das informações fiscais, ajustando o tratamento do IRRF para órgãos públicos estaduais e municipais.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas alterações e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com as novas diretrizes.