A Receita Federal está dando uma oportunidade para empresas que, por alguma razão, deixaram de declarar e recolher corretamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019.
Autorregularização: Receita oferece oportunidade para empresas regularizarem IRPJ e CSLL de 2019
Segundo dados oficiais, cerca de 22.754 empresas foram identificadas com indícios de insuficiência, totalizando aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Notificação para regularização
Com o intuito de incentivar a autorregularização, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas. No primeiro lote, contendo 18.554 avisos, foram notificadas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023.
O prazo original de autorregularização para esse lote encerrava em 16 de julho, porém, a Receita prorrogou o prazo para 15 de agosto de 2023, permitindo que as empresas tenham mais tempo para regularizar sua situação fiscal.
O segundo lote de notificações, contendo 4.200 avisos, foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho de 2023. Essas empresas têm até 15 de setembro de 2023 para realizar a autorregularização.
Benefícios da autorregularização
A autorregularização é uma oportunidade única para as empresas corrigirem suas divergências fiscais dentro do prazo estipulado. Ao fazer isso, o contribuinte evita autuações e cobranças de multas de ofício, proporcionando um alívio financeiro significativo.
Ao recolher ou parcelar os valores devidos durante a autorregularização, os contribuintes estarão sujeitos apenas aos acréscimos legais, sem a incidência da multa prevista no artigo 44 da lei 9.430/1996.
Processo de autorregularização
A Receita Federal tornou o processo de autorregularização mais simples e acessível, evitando que as empresas precisassem comparecer fisicamente às unidades de atendimento. Para realizar a autorregularização, basta seguir as instruções disponíveis nos endereços na Internet, conforme a forma de tributação:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui.
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.
Nesses endereços, as empresas encontrarão informações detalhadas sobre como acessar as comunicações enviadas para suas Caixas Postais no Portal e-CAC. Além disso, também serão fornecidos esclarecimentos adicionais para facilitar a regularização, tudo de forma remota, sem a necessidade de comparecer pessoalmente à Receita Federal.
Atenção aos prazos
É essencial que as empresas identificadas ajam dentro dos prazos estipulados para a autorregularização. Após o término dos prazos, as empresas estarão sujeitas a autuações e cobranças de multas, o que pode acarretar em gastos adicionais e complicações financeiras.
A iniciativa da Receita Federal de oferecer a oportunidade de autorregularização para empresas que apresentaram irregularidades fiscais no recolhimento do IRPJ e CSLL de 2019 é uma excelente chance para as companhias retomarem sua conformidade tributária sem enfrentar as penalidades legais.
Aproveitar essa chance permitirá que as empresas paguem ou parcelem os valores devidos sem a aplicação das multas, garantindo assim uma solução mais favorável para suas finanças e mantendo uma relação positiva com o fisco.
Portanto, é fundamental que as empresas notificadas ajam prontamente, acessando os endereços fornecidos e procedendo com a autorregularização dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Essa ação proativa trará tranquilidade e segurança para o futuro fiscal das empresas envolvidas, conforme informações da Receita Federal.