Por meio do e-CAC é possível consultar o Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE. Saiba mais informações oficiais da Receita Federal!
e-CAC: como funciona a consulta comprovante de arrecadação
Segundo informa a Receita Federal, o contribuinte pode consultar no Portal e-CAC os Comprovantes de Arrecadação referentes a:
DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Darf Simples
Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
DAE
Documento de Arrecadação do eSocial.
DJE
Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Considerando a classificação da informação pela Receita Federal quanto ao nível de sigilo exigido pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) — Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, art. 7º, §§1º e 2º –, os documentos de arrecadação do RERCT compõem uma base de dados específica e não estão disponíveis para consulta pela internet.
RERCT
Por esta razão, o comprovante de pagamento do RERCT não está disponível no e-CAC, sistema que utiliza a base de dados geral de pagamentos.
De acordo com a Receita Federal, para os efeitos da Lei 13.254, de 2016, basta ao contribuinte o comprovante de pagamento fornecido pelo próprio banco arrecadador.
Contudo, caso o contribuinte necessite de um comprovante de pagamento suplementar, poderá obtê-lo nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Se o contribuinte apresentar o Darf impresso pela Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), obterá, ao final do atendimento, um comprovante de pagamento em que consta o número do Darf.
Se o contribuinte não apresentar o Darf impresso pela Dercat, o comprovante de pagamento será providenciado em procedimento especial e lhe será entregue em atendimento posterior.
Orientações para Acesso
1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso.
2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos” e no tópico “Pagamento” o item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.
3- Para orientação com relação ao preenchimento dos campos com os parâmetros da consulta deve-se posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Será exibido um texto com a informação a ser fornecida.
4- Mais informações poderão ser obtidas clicando-se sobre “Consulte Orientações”, à direita, na parte superior da tela.
Validação do Comprovante de Arrecadação
Segundo destaca a divulgação oficial, o Comprovante de Arrecadação pode ser validado no site da Receita Federal do Brasil em:
Orientação Tributária Pagamentos e Parcelamentos Validação do Comprovante de Arrecadação.
O Comprovante de Arrecadação pode se referir:
1) a um pagamento realizado por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou por meio de Darf-Simples (Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
2) a um pagamento realizado por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
3) a um Depósito Judicial ou Extrajudicial realizado por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).
O Comprovante de Arrecadação somente pode ser emitido pelo próprio contribuinte, possuidor de Certificado Digital ou de Código de Acesso. Entretanto, sua validação, pode ser feita por qualquer pessoa a quem seja apresentado tal comprovante, de acordo com a Receita Federal.
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