O transportador autônomo de cargas pode se formalizar e obter como MEI Caminhoneiro, assim sendo, é possível emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
MEI Caminhoneiro: transportador autônomo de cargas
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, para se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial.
Ocupações permitidas
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações permitidas ao MEI – Tabela B)
Ocupação: Transportador Autônomo De Carga – Municipal
CNAE: 4930-2/01 ISS
Ocupação: Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional
CNAE: 4930-2/02 ICMS
Ocupação: Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos
CNAE: 4930-2/03 ISS e ICMS
Ocupação: Transportador Autônomo De Carga – Mudanças
CNAE: 4930-2/04 ISS e ICMS
Conta Gov
O transportador autônomo de cargas que deseja se formalizar como MEI deve ter a conta gov.br. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados, segundo destaca a divulgação oficial.
Acessar o Card “Formalize-se” ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e local onde o negócio é realizado, segundo informações oficiais. Busque a orientação de um contador para se formalizar e se manter em dia com o fisco.