A partir do dia 16 de maio até 28 de junho, às 19h, as empresas têm uma oportunidade ímpar para reorganizarem suas finanças e se colocarem em dia com as obrigações fiscais.
Renegociação Especial de Débitos Fiscais: Oportunidade para Empresas Regularizarem sua Situação
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram um edital de transação especial, visando a renegociação de débitos referentes a incentivos estaduais que foram erroneamente deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta renegociação oferece descontos substanciais, podendo chegar a até 80% do valor da dívida.
Condições de Pagamento
Para aqueles que optarem pelo pagamento em espécie do débito consolidado em até 12 parcelas mensais, o desconto pode chegar a 80%. Já para os que optarem pelo pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada em até cinco meses, será possível parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Procedimento para Adesão
Os procedimentos para adesão variam de acordo com o órgão fiscalizador. Para débitos com a Receita Federal, a renegociação deve ser realizada por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando a aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Já para débitos inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN. Basta acessar a página, selecionar a opção “Outros Serviços” e, em seguida, “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preenchendo o formulário eletrônico disponível.
Documentação Necessária
Para a renegociação de débitos com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
Requerimento de adesão preenchido conforme modelo disponibilizado no edital;
Qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
Número dos processos administrativos do crédito tributário a ser transacionado e o número das inscrições na dívida ativa da União;
Certidão de objeto e pé do processo judicial, informando o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventuais reformas ou confirmações da decisão pelas instâncias superiores.
Contexto e Oportunidade
Em abril, a Receita Federal havia concedido um prazo para as empresas realizarem a autorregularização, também oferecendo descontos de até 80% sobre a dívida. Agora, com a abertura do edital em conjunto com a PGFN, os devedores têm regras definidas para adesão e renegociação dos débitos.
A transação tributária, aprovada pelo Congresso em dezembro, é uma resposta às limitações impostas pela Lei 14.789, que restringe a utilização de incentivos fiscais do ICMS.
Com uma dívida acumulada em cerca de R$ 90 bilhões desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor, as empresas têm agora a oportunidade de regularizarem sua situação fiscal.
Conclusão
A renegociação especial de débitos fiscais oferece uma oportunidade valiosa para as empresas ajustarem suas obrigações fiscais e financeiras.
Com descontos atrativos e condições de pagamento facilitadas, é um momento crucial para que as organizações regularizem sua situação e possam focar no crescimento e na sustentabilidade dos negócios.