O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) lançou a mais recente versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 05 de 15 de abril de 2024.
Novidades no Manual da e-Financeira: Versão 1.1.9 – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Esta versão traz importantes atualizações em relação à anterior, destacando-se alterações significativas no Evento de Previdência Privada.
Atualizações no Manual
Os campos modificados ou incluídos foram marcados em vermelho nas planilhas do manual, facilitando a identificação e preenchimento correto.
Além disso, houve ajustes nos eventos de fechamento. Agora é possível alterar as datas de início e término do período para o evento de fechamento, junto com a modificação da “REGRA_VALIDA_FIM_MOVIMENTO” para este evento específico.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória que consiste em uma série de arquivos digitais contendo informações de cadastro, abertura, fechamento e movimentações financeiras de interesse da Receita Federal.
Esses arquivos devem ser entregues utilizando os leiautes específicos por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando um certificado digital válido emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou por um procurador constituído conforme a Instrução Normativa (IN) RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.
Procuração Eletrônica
Para procurações eletrônicas, o declarante deve habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no portal do e-CAC, seguindo as orientações detalhadas no item 2.1.2.1 deste manual.
Quem Deve Transmitir?
Estão obrigadas a transmitir a e-Financeira:
Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de previdência complementar;
Pessoas jurídicas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
Pessoas jurídicas cuja atividade principal ou acessória envolve a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluindo operações de consórcio em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valores de terceiros;
Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Essas atualizações e orientações visam facilitar o correto preenchimento e transmissão das informações exigidas pela Receita Federal, garantindo conformidade e transparência nas operações financeiras das entidades envolvidas.