No dia 5 de abril de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.185, trazendo consigo uma revisão significativa no arcabouço normativo relacionado à tributação previdenciária e à arrecadação de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a terceiros.
Revisão Significativa na Legislação Tributária e Previdenciária: Entenda as Mudanças Promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024
Sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), essa medida busca incorporar entendimentos jurisprudenciais vinculantes, adaptar dispositivos à normatização superior recentemente publicada e tratar de maneira apropriada assuntos relativos ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Prorrogação do Salário-Maternidade
Uma das principais alterações introduzidas pela IN é o estabelecimento da não incidência de contribuições patronais sobre a prorrogação do salário-maternidade, mesmo que compartilhada com o pai. Essa medida está respaldada pelo Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, endossado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional em 29 de setembro de 2023.
Contribuição ao Salário-Educação para Produtores Rurais
Outro ponto relevante é a definição de que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é considerado sujeito passivo da contribuição ao salário-educação. Essa decisão foi embasada pelo Parecer SEI nº 5899/2022/ME, aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional em 16 de outubro de 2023.
Atualização do Conceito de Parceria Rural
A instrução normativa apresenta uma atualização do conceito de parceria rural, alinhado à legislação vigente, especificamente à Lei nº 11.443, de 5 de janeiro de 2007, que alterou o Estatuto da Terra.
Correções e Aprimoramentos para Entidades Beneficentes
No que diz respeito às entidades beneficentes, a IN corrige erros materiais, aprimora redações e adapta os artigos 186 a 190 para adequação ao Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, regulamentador da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
eSocial e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP)
Por fim, houve alterações nos eventos do eSocial relacionados à elaboração do PPP, bem como a dispensa de atualização anual do PPP, caso não haja alterações nas informações. Essas mudanças visam uniformizar entendimentos entre RFB e INSS e simplificar obrigações tributárias acessórias.
Complementação da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, foi complementada com bases legais e interpretativas anotadas, disponíveis na versão divulgada no Sistema Normas da RFB, visando facilitar consultas e assegurar a aplicação da norma com segurança jurídica.
Essas mudanças representam um esforço contínuo para adaptar a legislação às demandas da sociedade e do ambiente empresarial, garantindo maior clareza, segurança jurídica e simplificação dos processos tributários e previdenciários.
É fundamental que os contribuintes e profissionais da área estejam atualizados e compreendam essas alterações para evitar possíveis problemas no cumprimento das obrigações legais.
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