Foi divulgada no Diário Oficial da União de hoje (3) a Portaria RFB nº 408, de 2 de abril de 2024, que estabelece as diretrizes para adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). Esta medida também prorroga o prazo para adesão ao programa até o dia 12 de abril deste ano.
Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): Oportunidade para Empresas Brasileiras
Para empresas interessadas em participar do piloto do Programa Confia, o processo de candidatura é conduzido através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Como se Candidatar ao Programa Confia
O prazo final para submissão é 12 de abril de 2024. Quinze empresas serão inicialmente selecionadas para participar do piloto, enquanto as demais candidatas que atenderem aos requisitos serão incluídas em um cadastro de reserva. O passo a passo detalhado para candidatura pode ser encontrado na página oficial do Confia.
O Confia foi concebido para implementar um programa de conformidade cooperativa, especialmente direcionado aos maiores contribuintes do país, seguindo o exemplo de diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Desde setembro de 2022, o programa encontra-se em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados desse teste, foi identificada a necessidade de aprimoramento do programa.
Agora, na etapa piloto do Confia, novas empresas terão a oportunidade de participar, e os processos serão expandidos conforme a capacidade operacional do órgão. Durante o piloto do Confia, a adesão será baseada em critérios qualitativos e quantitativos. O processo incluirá cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Vantagens de Participar do Piloto do Confia
Existem diversas vantagens para as empresas que participam do piloto do Confia. Primeiramente, haverá a designação de um ponto de contato direto entre a Receita Federal e a empresa participante, facilitando a comunicação e a resolução de questões.
Além disso, as empresas terão a oportunidade de renovar cooperativamente a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND).
Por fim, as empresas que participarem do piloto terão prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo. Para ser elegível ao piloto do Confia, a empresa deve atender a uma série de critérios e requisitos.
Um dos primeiros requisitos é estar sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, além de ter uma receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões e um débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
Os candidatos selecionados serão convidados a elaborar um Plano de Trabalho de Conformidade em colaboração com a RFB. Após essa etapa, os contribuintes poderão ser certificados para participar do piloto.
Regulamentação independente
É importante ressaltar que esta regulamentação é independente do projeto de lei nº 15/2024, enviado ao Congresso Nacional para apreciação, que busca criar processos de trabalho para o Confia.
O Programa Confia representa uma oportunidade única para as empresas brasileiras demonstrarem seu compromisso com a conformidade fiscal e cooperarem de forma proativa com a Receita Federal. Não perca a chance de fazer parte dessa iniciativa inovadora!