Se você é uma pessoa física ou jurídica com débitos junto à Receita Federal (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), certamente já ouviu falar sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Parcelamento Especial do Simples Nacional: Reparcelamento de Débitos

No entanto, desde novembro de 2020, uma nova oportunidade se estendeu às empresas enquadradas no Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esta medida possibilitou o reparcelamento de débitos pendentes, eliminando a restrição anterior que permitia apenas um reparcelamento por ano.

Ampliando Horizontes para a Regularização Fiscal

Anteriormente, as empresas se viam limitadas a solicitar apenas um reparcelamento por ano. Contudo, essa restrição foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, ampliando as oportunidades para a regularização fiscal. Essa mudança significativa visa incentivar a regularização dos contribuintes, prevenindo possíveis exclusões do Simples Nacional devido a débitos em aberto.

Detalhes do Parcelamento Especial

O Parcelamento do Simples Nacional é uma ferramenta eletrônica que possibilita a divisão ou redivisão de débitos provenientes desse regime tributário simplificado. Isso engloba o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com parcelas variando de 2 a 60, e um valor mínimo de R$ 300 para cada uma delas, os contribuintes podem regularizar sua situação fiscal de forma acessível. Ao solicitar o parcelamento, o sistema realiza automaticamente o cálculo das prestações, assegurando o cumprimento do valor mínimo estabelecido.

O processo pode ser iniciado a qualquer momento, abrangendo os débitos vencidos até a data do pedido, com exceção das multas de ofício relacionadas a débitos já vencidos, que podem ser parceladas antes do seu vencimento.

Exceções ao Parcelamento

Contudo, algumas exceções se aplicam ao parcelamento, tais como:

Multa por descumprimento de obrigação acessória;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para empresas optantes tributadas com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;

ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;

Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;

Débito de Microempreendedor Individual (MEI);

Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem Pode Parcelar?

O programa de parcelamento é acessível a todos os contribuintes com débitos vencidos e em cobrança pela Receita Federal, inclusive aqueles que já não são mais optantes pelo Simples ou que tiveram seus CNPJs baixados.

Reparcelamento: Abertura de Novas Oportunidades

Desde o início de novembro de 2020, uma nova oportunidade se abriu para os contribuintes do Simples Nacional: a chance de realizar mais de um pedido de reparcelamento por ano. Essa importante mudança veio com a promulgação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Essa medida possibilita que os empresários façam o reparcelamento de débitos do Simples Nacional que estão atualmente em processo de parcelamento ou que foram rescindidos anteriormente. Para que o reparcelamento seja aceito, é necessário efetuar o pagamento de uma primeira parcela, sendo 10% do valor total da dívida consolidada para contribuintes que tenham realizado apenas um parcelamento anterior, e 20% para aqueles que já realizaram mais de um.

Como Fazer o Reparcelamento?

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser realizados através do portal do Simples:

Quando ocorre o reparcelamento no âmbito do Simples Nacional, o sistema realiza uma análise automatizada do histórico de débitos. Com base nessa análise, determina-se se o montante inicial a ser pago será equivalente a 10% ou 20% do valor total da dívida consolidada.

Antecipação de Pagamento e Desistência

É possível antecipar o pagamento das parcelas através do sistema eletrônico do Simples Nacional. Para isso, consulte o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponibilizado pela Receita Federal.

Se um contribuinte decidir desistir do parcelamento após ter iniciado o processo, ele pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional. É importante ressaltar que, em caso de desistência, os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa.

Rescisão do Parcelamento: Consequências

A rescisão do parcelamento ocorre nos casos de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou quando há saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. É essencial manter a disciplina no pagamento das parcelas para evitar a rescisão e suas consequências.

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