No último dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal anunciou a disponibilidade da versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download.

Nova Versão do PGD DCTF: Facilitando o Cumprimento de Obrigações Tributárias

Esta atualização representa um avanço significativo no processo de declaração e pagamento de tributos, proporcionando maior eficiência e praticidade para empresas em todas as fases de sua atividade.

Simplificando o Preenchimento da DCTF

O PGD DCTF 3.7 foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o preenchimento e entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tanto para empresas em plena atividade quanto para aquelas que estão em processo de encerramento ou reestruturação.

Com uma série de aprimoramentos e novidades, essa versão visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, garantindo maior conformidade com a legislação vigente.

Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF

Algumas das principais novidades trazidas pela versão 3.7 do PGD DCTF incluem:

Preenchimento das Declarações para 2024: Agora, é possível preencher e enviar as declarações referentes ao ano de 2024, proporcionando uma visão abrangente das obrigações fiscais do período.

Desabilitação da Ficha CSRF

A partir de janeiro de 2024, a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) foi desabilitada, em conformidade com as mudanças na legislação.

As contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Inclusão do CNPJ da Incorporação Filial

Agora é possível informar o CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP), oferecendo maior precisão na declaração de informações.

Atualização da Tabela de Códigos de Receitas: A tabela de códigos de receitas foi atualizada, facilitando a seleção e classificação dos tributos, o que torna o processo de preenchimento mais ágil e intuitivo.

Recomendações Antes da Instalação

Antes de instalar a nova versão do programa, é recomendável que as DCTF elaboradas em versões anteriores sejam gravadas, permitindo sua importação conforme necessário. As declarações feitas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas através da função “Importar” no menu “Declaração”, garantindo a continuidade do processo.

Transmissão de DCTF Preenchidas na Versão 3.7

É importante ressaltar que a transmissão das DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD está liberada desde o dia 29 de fevereiro de 2024, assegurando que as empresas possam cumprir suas obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos.

Para fazer o download do PGD DCTF 3.7, acesse a página oficial da Receita Federal clicando aqui.

Não deixe de se manter atualizado e em conformidade com as obrigações fiscais. Utilize o PGD DCTF 3.7 para facilitar o processo de declaração e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

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