A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma significativa mudança no cenário regulatório em 27 de dezembro de 2023, com a publicação da Resolução 197.
CVM Estabelece Novas Diretrizes para Companhias Abertas em Conformidade com Padrões Internacionais
Essa resolução aprova e torna obrigatório o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para todas as companhias abertas no país.
Padrões Internacionais e Alinhamento Normativo
A principal motivação por trás dessa decisão é o alinhamento das práticas contábeis adotadas pelas companhias abertas com os padrões internacionais estabelecidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb). A CVM busca manter a convergência de seus atos normativos com as normas internacionais, promovendo uma maior transparência e compreensibilidade das informações contábeis.
A Resolução 197 incorpora as alterações introduzidas pelos documentos “International Tax Reform – Pillar Two Model Rules” e “Supplier Finance Arrangements”. Essas mudanças refletem a constante evolução do cenário global e buscam garantir que as empresas brasileiras estejam alinhadas com as melhores práticas internacionais.
Consulta Pública e Participação do Setor
Antes da implementação da resolução, a CVM submeteu a proposta de alteração a uma consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), que foi encerrada em 8 de novembro de 2023. Essa medida visa incorporar as perspectivas e contribuições das partes interessadas do setor antes da decisão final.
Vigência e Cronograma de Implementação
A Resolução CVM 197 entrou em vigor em 29 de dezembro de 2023, com considerações específicas para as datas de implementação das alterações. Para o CPC 32, as mudanças se aplicam aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023. Já para o CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1), as alterações devem ser incorporadas nos exercícios sociais que começam em, ou após, 1º de janeiro de 2024.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
É importante observar que, devido à natureza das alterações, voltadas para a convergência com normas internacionais, não foi realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR). Esta exceção segue o disposto no art. 4º, VI, do Decreto 10.411/2020, evidenciando a harmonização das práticas contábeis brasileiras com os padrões globais sem imposição de ônus regulatórios excessivos.
Um marco importante
Em síntese, a Resolução 197 da CVM representa um marco importante na busca pela excelência e harmonização nas práticas contábeis das companhias abertas brasileiras, promovendo maior confiança e comparabilidade nos mercados financeiros nacionais e internacionais.
De forma geral, a decisão reflete o compromisso da CVM em adaptar-se às dinâmicas globais e garantir que as empresas do país estejam em sintonia com as melhores práticas contábeis adotadas internacionalmente.