Muitas empresas enfrentam dúvidas e incertezas ao serem notificadas pelo Fisco, seja para pagar tributos ou multas, ou para retificar obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PerdComp).
O que fazer se a minha empresa receber uma notificação do Fisco?
Essas notificações geralmente surgem como resultado de uma fiscalização fazendária online, que atualmente substitui as antigas inspeções físicas realizadas nos estabelecimentos das empresas. Confira orientações do CRCSP!
O desafio das empresas ao receberem notificações do Fisco
O principal desafio para as empresas ao receberem notificações do Fisco (seja em âmbito federal, estadual ou municipal) é compreender a natureza da notificação e tomar as ações corretas para corrigir erros ou contestar os débitos lançados na via administrativa.
Autorregularização: uma oportunidade para correção
Uma das notificações mais comuns é a de autorregularização, que funciona como um aviso amigável enviado pela Receita Federal para que o contribuinte reveja suas apurações e recolha os tributos devidos, muitas vezes sem a aplicação de multas, apenas com a atualização monetária.
Nessa situação, é essencial que a empresa analise cuidadosamente a notificação de autorregularização, verificando se as informações fornecidas pela Receita Federal correspondem aos dados apresentados nos demonstrativos fiscais e contábeis entregues ao Fisco. É importante fazer essa análise antes de efetuar qualquer pagamento ou retificação.
Despacho decisório desfavorável: um processo administrativo complexo
Outra situação que pode gerar dúvidas nas empresas é o recebimento de um despacho decisório desfavorável, geralmente enviado quando a Receita Federal não homologa uma declaração de compensação (PerdComp) ou nega um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso.
Nesse caso, é crucial que o contribuinte saiba exatamente como proceder na manifestação de inconformidade, pois é nesse ato que se inicia o processo administrativo fiscal. O despacho decisório é uma etapa anterior ao auto de infração, e a apresentação da manifestação de inconformidade é fundamental para evitar o lançamento do imposto.
Benefícios da via administrativa
Questionar um débito (ou crédito) na via administrativa é altamente benéfico para a empresa, pois a cobrança do débito fica suspensa, permitindo que ela emita a Certidão Negativa de Débitos (CND) e continue operando normalmente.
Além disso, os processos administrativos são julgados por profissionais com conhecimento técnico na área fiscal e tributária, facilitando a explicação das questões relacionadas à rotina da empresa.
Comparado ao caminho judicial, a via administrativa tende a ser menos onerosa e mais vantajosa em termos práticos, especialmente para questões mais técnicas que podem ser difíceis de serem demonstradas perante juízes.
Defesa de auto de infração: um processo clássico
Um dos procedimentos mais conhecidos no âmbito administrativo é a defesa de auto de infração, que ocorre quando o Fisco lança um tributo e cobra do contribuinte, muitas vezes acrescido de juros e multas.
A defesa de um auto de infração deve ser feita com extrema atenção, principalmente nos casos de débitos estaduais, que podem ter procedimentos específicos e variáveis de acordo com cada estado.
A importância de agir com cautela
Quando o Fisco realiza uma autuação fiscal, a empresa pode enfrentar sérias dificuldades, incluindo problemas no pagamento de tributos, multas, juros e até mesmo inscrição do débito em dívida ativa, resultando na constituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e no ajuizamento de execução fiscal, cuja defesa, em geral, requer garantias judiciais.
Por esse motivo, é imprescindível que o processo administrativo fiscal seja conduzido com extremo cuidado, uma vez que um erro pode prejudicar toda a defesa da empresa.
Apesar disso, o caminho administrativo é altamente vantajoso para o contribuinte, já que, em geral, possui baixo ou nenhum custo e a cobrança do tributo é suspensa até a conclusão do processo, permitindo que a empresa se organize financeiramente sem prejuízo em suas atividades.
Portanto, quando a empresa receber um auto de infração, um despacho decisório desfavorável ou uma notificação de autorregularização, é crucial verificar o prazo para resposta, analisar os valores envolvidos e buscar o conhecimento técnico adequado para apresentar a defesa na esfera administrativa.