A Receita Federal anunciou as datas e os procedimentos para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. A Instrução Normativa RFB n.º 2.151, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2023, traz todas as informações necessárias para os contribuintes.

Receita Federal divulga prazo e regras para envio da DITR 2023

O prazo para o envio da DITR terá início no dia 14 de agosto e encerrará às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília. É importante ficar atento a essas datas para evitar atrasos e possíveis multas.



Formas de envio

A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Além disso, também será possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração.

Multa por atraso

Caso a declaração seja enviada após o prazo estabelecido, serão aplicadas as mesmas regras de envio. A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50,00 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.



Pagamento do imposto

O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Para valores inferiores a R$ 100, é necessário efetuar o pagamento em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valores acima de R$ 100 podem ser divididos em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ser no valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%.



Possibilidade de antecipação ou alteração do número de quotas

Os contribuintes têm a opção de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto. Além disso, é possível ampliar para até quatro o número de quotas do imposto previsto inicialmente, desde que seja apresentada uma declaração retificadora da DITR antes do vencimento da primeira quota a ser alterada. É importante respeitar o valor mínimo de R$ 50,00 por quota.

Declaração retificadora

Caso o contribuinte perceba que cometeu erros ou esqueceu alguma informação após a apresentação da DITR 2023, é necessário enviar uma declaração retificadora.

Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas, além das devidas correções. É importante informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.

Formas de pagamento do imposto





Existem duas formas de pagamento do imposto:

Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Darf, que pode ser pago em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou utilizando o Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix.

É possível realizar o pagamento em caixa eletrônico de autoatendimento, aplicativo do banco ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Informações importantes sobre a DITR

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).



É essencial destacar que as informações fornecidas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para atualizar os dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).

Caso o imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o contribuinte deverá informar o respectivo número do recibo de inscrição na DITR 2023, conforme informações da Receita Federal.

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