Por causa de problemas financeiros ou muitas burocracias, alguns empreendedores permitem que a sua empresa paralise as atividades. Eles também podem deixar o negócio de lado por outros motivos, como o surgimento de novos interesses.
Saiba como fazer a declaração de empresa inativa
No entanto, é importante lembrar que deixar a empresa inativa sem realizar o processo de extinção junto aos órgãos responsáveis é apenas uma opção temporária. Neste artigo, vamos abordar todas as informações sobre como fazer a declaração de uma empresa inativa, para garantir que você esteja sempre dentro da lei.
O que é uma empresa inativa?
Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que deixa de realizar qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira. Isso inclui até mesmo aplicações no mercado de capitais ou financeiro.
Para determinar a inatividade de uma empresa, é necessário considerar tanto a matriz quanto as filiais, caso existam. Se todas as unidades estiverem sem movimento, isso configura uma empresa inativa. Além disso, a empresa não deve ter nenhuma informação a ser registrada em sistemas como o eSocial e a EFD-Reinf.
Qual é a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento?
Embora os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” sejam equivalentes em termos de significado, juridicamente eles possuem conceitos diferentes. Uma empresa inativa não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano-calendário.
Já a empresa sem movimento não realiza movimentações operacionais relacionadas diretamente com a sua atividade-fim, mas pode realizar atividades não operacionais, que não constituem objeto da empresa. É importante entender essa distinção para determinar as obrigações fiscais e trabalhistas de cada situação.
Como funciona a declaração de empresa inativa?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação mensal em que são apurados os impostos e contribuições federais, assim como os resultados referentes às compensações de crédito.
Para as empresas inativas, o envio da DCTF à Receita Federal deve ser realizado todos os anos. A empresa fica dispensada dessa obrigação a partir do segundo mês em que ela permanece inativa.
Por exemplo, se uma empresa enviou a DCTF referente ao mês de janeiro de 2020 e permaneceu inativa pelo restante do ano, ela só precisará fazer a declaração novamente em janeiro de 2021.
Quem deve fazer a declaração de empresa inativa?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser feita obrigatoriamente pelas empresas que optam pelos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido. Além disso, estão obrigadas a fazer a declaração as unidades gestoras de orçamento, os consórcios e as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam inativas.
Entidades que fiscalizam o exercício profissional e fundos especiais associados a entidades públicas também devem cumprir essa obrigação. Além da DCTF, a empresa inativa também tem outras obrigações, como o Registro Anual de Informações e Salários (RAIS) negativo e a DCTFWeb.
PGD – Declaração de empresa inativa
O preenchimento da declaração de empresa inativa é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal. É necessário reunir todas as informações relevantes para preencher corretamente a declaração.
O arquivo gerado deve ser enviado à Receita Federal por meio do serviço Receitanet, que valida e direciona a declaração para o órgão competente. Ao contrário de outras declarações, a declaração de empresa inativa não requer assinatura digital.
É importante respeitar as obrigações fiscais até que a empresa seja formalmente encerrada ou volte a operar. Profissionais qualificados, como contadores, podem auxiliar nesse processo para garantir que tudo seja feito corretamente.

Qual é a diferença entre DCTF e DCTFWeb?
Embora os nomes sejam semelhantes, a DCTF e a DCTFWeb são declarações diferentes. A DCTF é responsável por gerar informações sobre impostos e contribuições federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL, PIS/Cofins, CPRB, CIDE, entre outros.
Já a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e tem como objetivo apresentar à Receita Federal as contribuições previdenciárias da empresa. A DCTFWeb também integra informações provenientes do eSocial e da EFD-Reinf.
Substituição da DCTF pela DCTFWeb
Está prevista a substituição da DCTF pela DCTFWeb, mas, por enquanto, ambas existem simultaneamente. A substituição será realizada a partir de janeiro de 2024, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023.
A DCTFWeb se tornará o instrumento de declaração e constituição de créditos tributários referentes ao IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Além disso, a partir de maio de 2023, o IRRF resultante das relações de trabalho informado no eSocial será declarado na DCTFWeb, substituindo a DCTF.
Penalidades por não fazer a declaração
O não envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais dentro do prazo estabelecido sujeita a empresa a pagar multas. Além disso, a empresa que não enviar a declaração, seja ela ativa ou inativa, receberá uma intimação para esclarecer a omissão e fornecer a declaração.
As multas aplicadas são de 2% ao mês-calendário ou fração, limitadas a 20% do total de tributos registrados na declaração. Também haverá multa para omissão de informações, com valor de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas. Portanto, é fundamental cumprir as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.
Definição: inativa ou sem movimento?
A declaração de empresa inativa é uma obrigação importante que os empreendedores devem cumprir para garantir sua conformidade legal. Ao definir corretamente se a empresa está inativa ou apenas sem movimento, é possível determinar as obrigações fiscais necessárias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A DCTF é uma obrigação mensal em que são apurados os impostos e contribuições federais, e as empresas inativas devem enviá-la todos os anos, sendo dispensadas a partir do segundo mês de inatividade.
O preenchimento da declaração é feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado no site da Receita Federal. É essencial contar com profissionais qualificados, como contadores, para garantir que todas as informações sejam preenchidas corretamente.
Além disso, é importante compreender a diferença entre a DCTF e a DCTFWeb. A DCTF é responsável por informar impostos e contribuições, enquanto a DCTFWeb substitui a GFIP e apresenta as contribuições previdenciárias da empresa.
A substituição completa da DCTF pela DCTFWeb está prevista para ocorrer em janeiro de 2024, mas já existem mudanças em andamento, como a substituição do IRRF informado no eSocial a partir de maio de 2023.
O não cumprimento das obrigações fiscais, incluindo a não entrega da DCTF, pode resultar em multas e problemas legais para a empresa. Portanto, é essencial cumprir os prazos e enviar a declaração corretamente para evitar penalidades.
Em resumo, compreender as obrigações e seguir corretamente o processo de declaração de empresa inativa é fundamental para manter a conformidade legal e evitar problemas futuros. Ao contar com profissionais qualificados e seguir os procedimentos corretos, você garante que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações fiscais.
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