No último dia 5 de julho, após 40 dias de discussão, foi apresentado na Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta o novo sistema de impostos sobre o consumo. A principal novidade do texto é a criação de uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor.

Nanoempreendedores: Nova Categoria de Empreendedores? Entenda

O texto propõe isenção da nova Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para nanoempreendedores, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, ou R$ 3,38 mil mensais.

Isenção para Nanoempreendedores

Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cerca de cinco milhões de brasileiros se encaixam nesta categoria. Atualmente, esses profissionais são considerados Microempreendedores Individuais (MEIs), que podem faturar até R$ 81 mil anuais e pagam entre R$ 72 e R$ 77 mensais em tributos.

Principais Pontos do Texto

A votação do relatório está prevista para iniciar a partir do dia 10 de julho. Abaixo, os principais pontos do texto proposto pelos deputados do grupo de trabalho:

Crédito Tributário

O prazo para ressarcimento do crédito de impostos pagos nas etapas anteriores será de 30 dias, em vez dos 60 dias originalmente previstos. Também foi proposta a possibilidade de um “split payment” com crédito presumido para empresas do varejo que operam com múltiplos fornecedores.

Cesta Básica

A cesta de alimentos isentos de impostos permanece a mesma apresentada pelo governo, mas inclui agora óleos de babaçu e de soja. A redução de alíquota de 60% para carnes foi mantida.

Imposto Seletivo

Os deputados incluíram jogos de azar e fantasy games no escopo do Imposto Seletivo, que visa sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Para os carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para veículos elétricos.

Split Payment

O grupo de trabalho alterou as regras do mecanismo de quitação e distribuição automática de impostos para União, Estados e municípios. Foram criadas três modalidades (inteligente, simplificado e manual), visando permitir a realização simultânea para todos os arranjos de pagamentos, como boletos, Pix e cartões de débito e crédito.

Medicamentos

A lista de medicamentos isentos e com redução de 60% na alíquota padrão foi mantida, além de incluir dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para revisão dessas listas foi reduzido de um ano para quatro meses.

Carros para PCD

O limite de valor dos carros com redução de tributação para pessoas com deficiência aumentou de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar os custos de adaptação.

Saúde Menstrual

Produtos de higiene menstrual, como absorventes, passam a ter alíquota zero. A proposta original do governo previa uma redução de 60% na alíquota.

Bares e Restaurantes

Este segmento terá direito ao regime de créditos de IBS e CBS e poderá excluir os gastos com entregas (delivery) da base de cálculo do imposto.

Fundos de Investimento

Os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por serem contribuintes do IBS e da CBS, recebendo créditos de suas aquisições.

Produtor Rural

O produtor integrado a uma cadeia produtiva não estará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar por ser ou não contribuinte dos novos tributos.

Construção Civil

A construção civil entra no regime diferenciado, com redução de alíquotas de 40% para operações com bens imóveis e 60% para aluguéis. O redutor social, antes aplicado apenas para a aquisição de imóveis residenciais de até R$ 100 mil, agora também se aplica à aquisição de lotes até R$ 30 mil e a aluguéis com um redutor de R$ 400.

Segunda Etapa da Reforma

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 108/24, responsável pela regulamentação da cobrança e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deve apresentar o relatório final nesta semana.

Conhecido como “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto detalha o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e as penalidades para contribuintes que descumprirem as novas normas tributárias.

Esta etapa é fundamental para a efetiva implementação do novo sistema tributário no Brasil, proporcionando maior clareza e eficiência na arrecadação e gestão dos impostos sobre bens e serviços.

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