Empresários e contadores têm menos de dez dias para enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), um arquivo eletrônico que reúne todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023.

Prazo para Entrega da ECD 2024: O Que Você Precisa Saber

Este documento inclui livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.

Prazo Final e Exceções Regionais

A data limite para a entrega da ECD 2024 é 28 de junho. No entanto, para os contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo foi estendido até 30 de setembro.

Assinatura Digital e Obrigações

Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A entrega é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. Contudo, há casos em que outras empresas também devem transmitir a escrituração:

Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido

Empresas que distribuem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, independentemente de terem optado pela escrituração do livro-caixa.

Empresas Imunes e Isentas

Organizações que auferiram receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período da escrituração.

Sociedades em Conta de Participação

Quando enquadradas na obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Pessoas Jurídicas com Recursos no Exterior

Empresas domiciliadas no país que mantêm recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação.

Empresas Simples de Crédito.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Empresas que receberam aportes de capital de terceiros, como investidor-anjo.

Envio e Validação do Documento

O documento deve ser transferido ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), gerido pela Receita Federal. O profissional da contabilidade deve assinar por meio do e-CPF. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, destaca que a Receita Federal valida o cadastro do profissional na base do Sistema CFC/CRCs. Se o profissional não estiver ativo, a ECD não será recepcionada, resultando em penalidades.

Penalidades por Atraso e Erros

A entrega em atraso pode acarretar multa de 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta no período. Erros e omissões podem gerar multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta. A não apresentação do documento implica multa de 0,5% da receita bruta do período.

Fique atento aos prazos e requisitos para evitar penalidades e garantir a conformidade contábil da sua organização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *