Nesta quinta-feira (6), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu uma nota oficial esclarecendo sobre a prorrogação do prazo de vencimento de parcelas de parcelamentos para profissionais e organizações contábeis com domicílio ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.

Prorrogação do Prazo de Parcelamentos no Rio Grande do Sul: Resolução CFC nº 1.725, de 2024

A decisão foi formalizada através da Resolução CFC nº 1.725, de 2024, assinada pelo Presidente do Conselho, Aécio Prado Dantas Júnior. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de maio de 2024.

Detalhes da Prorrogação

Conforme a resolução, o prazo de vencimento das parcelas de parcelamentos em andamento, referentes às anuidades do exercício de 2024 e de exercícios anteriores, foi prorrogado até 31 de agosto de 2024. Isso inclui débitos de multa de eleição e de infração tanto de profissionais quanto de organizações contábeis situadas no Rio Grande do Sul.

Parcelamentos Anteriores

A prorrogação também se aplica às parcelas de parcelamentos já realizados que teriam vencimento a partir de 30 de abril de 2024. As parcelas subsequentes relacionadas a esses parcelamentos deverão ser pagas na mesma data dos meses seguintes à prorrogação inicial.

Critérios de Atualização e Multa

A resolução mantém os critérios de aplicação de atualização e multa estabelecidos pelos artigos 8º, 9º e 14, § 2º, da Resolução CFC n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, bem como pelo artigo 4º, incisos I e II, da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022. Estes critérios serão aplicáveis para pagamentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024.

Conclusão

Essa medida do CFC visa proporcionar um alívio financeiro temporário aos profissionais e organizações contábeis do Rio Grande do Sul, permitindo um prazo estendido para regularização de suas pendências. É fundamental que os interessados fiquem atentos às novas datas e critérios estabelecidos para evitar penalidades adicionais.

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