No dia 4 de junho de 2024, o Ministério da Fazenda anunciou uma série de medidas para compensar a perda de receitas decorrente da continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios.

Governo Limita Uso do PIS/Cofins para Custear Corte na Folha de Pagamento

Essas medidas incluem a restrição do uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e o fim do ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A equipe econômica do governo prevê que essas mudanças resultarão em um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões para os cofres da União este ano.

Custos e Compensações da Desoneração

A continuidade da política de desoneração da folha de pagamento custará ao governo R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões destinados às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios.

Para compensar essa perda, o governo enviará uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional. Essa MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 4 de junho de 2024.

Objetivos das Medidas Propostas

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, as medidas visam corrigir distorções no sistema tributário que também impactam a arrecadação de estados e municípios.

Durigan destacou que o uso de créditos de PIS/Cofins para pagar outros impostos, como o imposto de renda, prejudica a arrecadação dos entes federativos, uma vez que parte desse imposto é redistribuída para a federação. A intenção é incentivar o aumento da atividade nos setores produtivos, permitindo que os empresários usufruam dos créditos com o crescimento de suas atividades.

Proteção aos Pequenos Contribuintes e Setores Produtivos

Durigan enfatizou que a proposta não envolve a criação ou aumento de tributos e não afetará negativamente pequenos contribuintes e o setor produtivo. Pequenas e médias empresas, bem como aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional, não serão impactadas. Empresas em dificuldades financeiras também poderão usar os créditos para pagar dívidas.

Não-Cumulatividade e Distorções no Sistema Tributário

A MP proposta ataca distorções relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, que visa limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, permitindo que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.

No entanto, essa sistemática acabou gerando subvenções para empresas, com a alíquota real ficando frequentemente abaixo de 1%. Em 2023, R$ 62,4 bilhões em créditos de PIS/Cofins foram usados para pagamento de outros tributos.

Limitação dos Créditos Tributários

Para reduzir essa distorção, a MP mantém a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins, permitindo a compensação apenas dentro do próprio PIS/Cofins e não com outros tributos.

O ressarcimento em dinheiro será mantido apenas para créditos gerais, excluindo os créditos presumidos. Em 2022, foram solicitados R$ 20 bilhões de ressarcimento em crédito presumido, o que, segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representa um tributo fictício que nunca foi pago.

Outras Medidas Incluídas na MP

Além das mudanças no uso dos créditos tributários, a MP antecipa o cadastro de benefícios fiscais, permitindo à União maior transparência e revisão desses benefícios através do cruzamento de dados da Receita Federal.

A MP também autoriza os municípios a julgarem processos administrativos do Imposto Territorial Rural (ITR), atendendo a um pedido dos prefeitos.

Histórico e Futuro da Desoneração da Folha de Pagamento

Criada em 2011 para estimular a geração de empregos, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada várias vezes. No final de 2023, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até 2027, reduzindo a contribuição previdenciária das empresas de 20% para alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Pequenos municípios também tiveram a alíquota reduzida de 20% para 8%.

Apesar do veto do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração, o Congresso derrubou o veto, mantendo os benefícios. Em acordo recente, o governo aceitou manter a desoneração até 2028, com uma redução gradual dos benefícios. A medida foi tomada para equilibrar a renúncia fiscal com um aumento na arrecadação.

Essas mudanças refletem um esforço do governo para equilibrar a necessidade de arrecadação com a manutenção de incentivos econômicos, buscando corrigir distorções no sistema tributário e promover justiça fiscal.

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