A Receita Federal do Brasil publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Receita Federal Regulamenta Benefício Fiscal para o Setor de Eventos: Tudo o que Você Precisa Saber

Esta medida é essencial para que empresas do setor de eventos possam obter vantagens fiscais e mitigar as perdas causadas pela pandemia de COVID-19. Neste artigo, explicaremos os detalhes dessa regulamentação e como as empresas podem se habilitar para usufruir desse benefício.

Contexto do Benefício Fiscal: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições favoráveis para a recuperação do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia e pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Inicialmente, o benefício fiscal concedido pelo Perse não exigia qualquer manifestação prévia da Receita Federal para ser usufruído.

Mudanças com a Lei nº 14.859, de 2024

A recente publicação da Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, alterou essa situação ao incluir o art. 4º-B na Lei nº 14.148, de 2021. Agora, a fruição do benefício fiscal está condicionada à prévia habilitação pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Isso significa que as empresas precisam se habilitar formalmente para começar a usufruir das vantagens fiscais.

Regulamentação da Receita Federal: Prazos e Procedimentos

A Instrução Normativa RFB nº 2.195 detalha os procedimentos para a habilitação e fruição do benefício fiscal. De acordo com o novo regulamento, as empresas têm um prazo de sessenta dias para se habilitar, contando a partir de 3 de junho de 2024.

A habilitação deve ser solicitada através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Cronograma Detalhado

A seguir, apresentamos o cronograma que deve ser observado pelas empresas interessadas:

De 3 de junho a 2 de agosto de 2024: Período para transmissão dos requerimentos de habilitação.
Até 1º de setembro de 2024: Prazo final para manifestação da Receita Federal sobre os requerimentos recebidos.

Habilitação tácita

Caso a Receita Federal não se manifeste dentro de trinta dias após o protocolo do requerimento, a empresa será considerada habilitada tacitamente.

Retroatividade do benefício

Desde que o requerimento seja protocolado entre 3 de junho e 2 de agosto de 2024, o benefício fiscal será retroativo à data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo que não haja prejuízo para as empresas habilitadas.

Benefícios da Nova Regulamentação

A regulamentação visa proporcionar maior clareza e segurança jurídica para as empresas do setor de eventos.

Com a exigência de habilitação prévia, as empresas poderão planejar melhor suas atividades e ajustes necessários em seus sistemas informatizados, garantindo a conformidade com a nova legislação.

Como Solicitar a Habilitação

Para solicitar a habilitação, as empresas devem seguir os seguintes passos:

Acessar o e-CAC: Visitar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/) e acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

Preencher o Requerimento: Completar o formulário de requerimento de habilitação disponível no e-CAC.
Enviar o Requerimento: Transmitir o requerimento dentro do prazo estabelecido, entre 3 de junho e 2 de agosto de 2024.

A nova regulamentação da Receita Federal para o benefício fiscal do Setor de Eventos é um passo importante para a recuperação desse segmento tão impactado pela pandemia.

Com a implementação da Instrução Normativa RFB nº 2.195, as empresas terão uma orientação clara sobre como proceder para se habilitar e usufruir dos benefícios fiscais.

Fique atento aos prazos e siga os procedimentos corretamente para garantir que sua empresa esteja devidamente habilitada e possa aproveitar essas vantagens.

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