O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) recentemente uniram forças em um movimento conjunto ao enviarem um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, datada de 13 de março de 2024.

Entidades Contábeis Unem-se Contra Alterações na Legislação Tributária: Pedido de Revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181

Esse documento, por sua vez, propõe alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.043, emitida em 12 de agosto de 2021, a qual versa sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O ofício foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

Simplificação e Mitigação da Carga Tributária: Os Argumentos das Entidades

No documento dirigido à RFB, as entidades de classe delinearam os motivos pelos quais consideram essencial a revogação da proposta.

Destacam, inicialmente, a necessidade de evitar a reintrodução da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) referente aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário de 2024.

Além disso, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram a importância dessa medida para reduzir a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes. Um dos pontos cruciais abordados foi o ônus significativo imposto pela conformidade fiscal, resultante da sobreposição e multiplicidade de obrigações fiscais, especialmente para os profissionais da contabilidade.

A Evolução da EFD-Reinf e os Desafios Atuais

No ofício, as entidades também reconheceram a EFD-Reinf como um marco regulatório que impulsionou a modernização e a eficiência da gestão fiscal no país.

Enfatizaram que essa ferramenta promoveu maior transparência e agilidade no processamento das obrigações tributárias. No entanto, observaram que, apesar dos aprimoramentos progressivos realizados na Escrituração, a introdução de novas obrigações, como os eventos da série R-4.000, tem contribuído para a crescente complexidade no cumprimento das obrigações acessórias.

Esse cenário não é novo para a classe contábil, que já enfrentava desafios semelhantes desde o início do projeto Sped, com a promulgação da Lei nº 6.022, em 22 de janeiro de 2007, que previa simplificações das obrigações acessórias.

Trabalho em Conjunto pela Eficiência Fiscal

Por fim, o Conselho, a Federação e o Instituto ressaltaram a importância do trabalho colaborativo entre a Receita Federal e as entidades de classe. Reconheceram esse esforço conjunto como um pilar fundamental para a construção de um ambiente fiscal mais saudável e equitativo.

Esse trabalho integrado visa não apenas à promoção da cidadania fiscal, mas também ao estímulo à aderência às normas tributárias, vislumbrando um sistema tributário mais justo e eficiente para todos os contribuintes.

Em suma, o pedido de revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181 reflete não apenas a preocupação das entidades contábeis com a simplificação e eficiência do sistema tributário, mas também a busca por uma parceria construtiva com o órgão fiscalizador para alcançar esses objetivos de forma colaborativa e harmônica.

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