A Receita Federal do Brasil anunciou uma oportunidade para empresas interessadas em participar do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
Receita Federal abre prazo para adesão ao piloto do Programa Confia
O processo de adesão é uma nova etapa na implementação desse programa, independente do Projeto de Lei da Conformidade em análise no Congresso Nacional. Publicada no Diário Oficial da União de hoje (11), a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, estabelece as diretrizes para a adesão ao piloto do Confia, seguindo a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.
Como se candidatar
As empresas interessadas em participar do piloto do Programa Confia devem preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, no período de 18 de março a 5 de abril de 2024.
Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participar do piloto do Confia, com as demais candidatas formando um cadastro de reserva. O processo de candidatura está detalhado na página oficial do Confia.
O Confia tem como objetivo implementar um programa de conformidade cooperativa para os maiores contribuintes, inspirado em práticas adotadas por países membros da OCDE.
Etapas do processo de adesão
Durante o piloto do Confia, as empresas passarão por um processo de adesão em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação.
Vantagens de participar do piloto do Confia
As empresas participantes do piloto do Confia desfrutarão de diversas vantagens, incluindo a designação de um ponto de contato com a Receita Federal, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) e prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.
Critérios e requisitos para participação
Para participar do piloto do Confia, as empresas precisam cumprir alguns critérios e requisitos. Alguns dos principais incluem estar sujeitas ao acompanhamento especial da Receita Federal, ter receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões e um débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
Regulamentação independente do PL em análise
É importante destacar que a regulamentação do piloto do Confia é independente do Projeto de Lei nº 15/2024, em análise no Congresso Nacional, que busca criar processos de trabalho para o Confia. Para mais informações sobre o programa e o processo de adesão, consulte a Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.
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