O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável pela estabelecimento e classificação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), recentemente anunciou significativas mudanças para aprimorar as práticas contábeis no país.

Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC): Mudanças Essenciais para Contadores em 2024

Essas alterações, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), representam um esforço contínuo para garantir uniformidade e consistência na aplicação das diretrizes contábeis em todo o território nacional.

Revisão NBC 18: Aprimorando as Normas de Combinação de Negócios

A Revisão NBC 18 trouxe modificações relevantes, incluindo a revogação da NBC TG 08 e a equivalência à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 22, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Destaca-se a revisão da NBC TG 15 (R4) sobre combinação de negócios, que agora explicitamente aborda os custos diretamente relacionados à aquisição. Além disso, a NBC TG 27 (R4) esclarece o custo de um item de ativo imobilizado, estabelecendo que é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento.

Mudanças também foram implementadas na NBC TG 20 (R2) e na NBC TG 41 (R2), afetando custos de empréstimos e resultados por ação, respectivamente. Essas modificações entraram em vigor em 1º de novembro de 2023.

Revisão NBC 19: Novos Critérios para Ativos e Passivos Circulantes

A Revisão NBC 19 impacta diretamente a NBC TG 26 (R5), alterando critérios de classificação de ativos e passivos circulantes e não circulantes, especialmente relacionados ao ciclo operacional normal, passivos financeiros e direitos de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses.

A norma inclui os itens 76ZA, 76A e 76B, além de afetar a NBC TG CPC 06 (R3) sobre arrendamento. Estas mudanças, aplicáveis desde 1º de janeiro de 2024, influenciam transações de venda e retroarrendamento.

Revisão NBC 22: Atualizações nas Normas de Tributos e Instrumentos Financeiros

Correspondente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 24, a NBC 22 trouxe mudanças na NBC TG 32 (R4), focando em tributos sobre o lucro, e na NBC TG 03 (R3) e na NBC TG 40 (R3), relacionadas às demonstrações do fluxo de caixa e instrumentos financeiros.

Destacam-se os itens introduzidos na NBC TG 32 (R4) relacionados à legislação do Pilar Dois, definida pelas regras modelo da OCDE, e os itens adicionados nas NBC TG 03 (R3) e TG 40 (R3) que impactam transparência nas divulgações quantitativas do risco de liquidez. Estas mudanças estão em vigor desde 29 de dezembro de 2023, com a NBC TG 03 (R2) e a NBC TG 40 (R3) aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024.

Revisão NBC 23: Adequações para Contabilidade de Pequenas e Médias Empresas

Equivalente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 25, a NBC 23 afeta a NBC TG 1000 (R1), tratando da contabilidade para pequenas e médias empresas. Inclusões e modificações nos itens 29.3A, 29.42 e 29.43, bem como alterações nos itens 29.38 e letra D do item 35.10, foram implementadas.

A revisão também destaca a necessidade de divulgação da aplicação da exceção para ativos e passivos fiscais diferidos relacionados à legislação do Pilar Dois, e aborda temas como isenções para elaboração de demonstrações contábeis. Essas mudanças estão em vigor desde a data de publicação, com aplicação retroativa aos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância dessas modificações, destacando a necessidade de adequação e conformidade por parte dos profissionais e entidades às práticas contábeis em território nacional. Estar atualizado e alinhado com essas normativas é crucial para garantir a precisão e a transparência na contabilidade brasileira.

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