A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está se tornando a nova realidade para diversos contribuintes, substituindo a antiga Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Simplificando a Declaração de Impostos: EFD-Reinf Substitui a Dirf
Essa mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos, incluindo contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados.
Anteriormente, essas informações eram anualmente registradas no antigo modelo, mas agora são completamente integradas ao sistema mensal eSocial/EFD-Reinf. As empresas devem estar atentas às novidades, que entraram em vigor em 1º de janeiro, para se adaptarem a essa transição.
O Que Está Sendo Declarado via EFD-Reinf
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ngela Dantas, destaca que, através do e-Social/EFD-Reinf, já estão sendo declaradas as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
Com isso, os dados gerados ao longo de 2024, originalmente destinados à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) em 2025, agora dispensam a apresentação desta última.
Alterações Obrigatórias no Início do Ano
Desde o início do ano, outra mudança obrigatória é a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
Isso se aplica a pessoas jurídicas que receberam valores a título de comissões e corretagens de outras pessoas jurídicas, sujeitas à autorretenção, conforme a Instrução Normativa SRF nº 153/1987. As pessoas jurídicas responsáveis pelos pagamentos estão dispensadas de prestar essas informações na Reinf.
Penalidades e Prazos: Atenção Necessária
A conselheira ngela Dantas ressalta a importância da atenção aos prazos e à correta declaração das informações. Erros podem resultar em penalidades financeiras.
A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf pode resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Além disso, será cobrado R$20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões.
A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.
Como Enviar as Informações ao EFD-Reinf
Segundo o governo federal, as informações devem ser enviadas ao EFD-Reinf usando um aplicativo próprio (privado) ou transmitindo os arquivos via WebService.
Alternativamente, pode-se usar o sistema disponível no Portal e-CAC, acessível pelos canais de atendimento descritos nas etapas. Após o envio dos eventos de informação e o fechamento do período, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) fica disponível no e-CAC para edição e transmissão, liberando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos tributos.
Quem Deve Fazer a Declaração de EFD-Reinf
A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviada por diversas categorias, incluindo empresas que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra, pessoas jurídicas responsáveis por retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, optantes pelo recolhimento da CPRB, produtor rural pessoa jurídica, agroindústria sujeita à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, adquirente de produto rural, associações desportivas com equipe de futebol profissional, empresas ou entidades patrocinadoras e entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional.
Além disso, pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) também estão inclusas nessa obrigatoriedade.
Em face dessas mudanças, é crucial que as empresas e profissionais contábeis se mantenham informados e adotem medidas para garantir a conformidade com as novas exigências, evitando possíveis penalidades e contribuindo para um ambiente fiscal mais transparente e eficiente.