A Receita Federal do Brasil está sempre em busca de formas inovadoras para facilitar a interação entre o contribuinte e a instituição.

Receita Federal Inova com Novos Serviços para Recorrer Contra Penalidades Aduaneiras

Recentemente, foram disponibilizados dois novos serviços exclusivos, visando orientar e simplificar o processo de envio de recursos para o julgamento de Penalidades Aduaneiras. Neste artigo, exploraremos detalhadamente essas novas ferramentas que prometem tornar mais eficiente o processo de defesa do contribuinte.

Serviço 1: Impugnar Pena de Perdimento ou Multa

O primeiro serviço oferecido é intitulado “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”. Neste, o contribuinte pode apresentar sua defesa contra a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, ou ainda, contra multas aplicadas ao transportador, seja de passageiros ou de carga, que estiver transportando mercadorias sujeitas à pena de perdimento. O prazo para a apresentação da impugnação é de 20 dias, contados a partir da ciência da intimação.

Serviço 2: Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa

O segundo serviço oferecido pela Receita Federal é voltado para a segunda instância no órgão, possibilitando a defesa contra a decisão de 1ª instância de pena de perdimento ou multa. Neste caso, denominado “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal têm a oportunidade de realizar sustentação oral.

Procedimento para 2ª instância

No âmbito da segunda instância, é permitido ao contribuinte gravar um vídeo ou áudio simples, com duração máxima de 10 minutos. Este material deve ser enviado por meio da funcionalidade própria disponível no e-CAC, com um prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento. Essa inovação segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria RFB nº 348/2023.

Com a implementação destes novos serviços, a Receita Federal demonstra seu comprometimento em tornar o processo de recurso contra penalidades aduaneiras mais acessível e eficiente para os contribuintes.

A possibilidade de sustentação oral na segunda instância representa uma oportunidade valiosa para apresentar argumentos de maneira mais articulada e convincente. Estas medidas refletem o contínuo esforço da Receita Federal em promover transparência e agilidade nas interações com os contribuintes, fortalecendo, assim, a confiança na administração tributária do país.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *